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Legislação municipal

2.015 normas no acervo, com busca no texto integral — você encontra pelo assunto, sem saber o número.

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O arquivo baixado abre em Excel, LibreOffice ou Planilhas Google — traz número, ementa, data de publicação e situação de cada norma do recorte escolhido. Formato CSV, separado por ponto e vírgula.
Norma revogada continua no acervo, e isso não é descuidoUma norma revogada ainda vale para fato ocorrido durante a vigência — um contrato assinado em 2018 se rege pela norma daquele momento, não pela atual. Retirá-la do acervo impediria consultar o direito da época. Por isso a situação é dita em cada linha.
Texto consolidado é o padrão; o original fica a um cliqueNorma alterada tem duas versões legítimas: o consolidado, com as mudanças já aplicadas, e o original, como publicado no Diário. O portal mostra o consolidado por padrão porque é o que vale hoje — abrir no original faria alguém aplicar texto já alterado. As duas ficam disponíveis, com a data da última consolidação declarada.
É a publicação no Diário que dá vigênciaCada linha traz a edição do Diário Oficial que publicou a norma. Não é referência decorativa: quando alguém contesta prazo — de recurso, de vigência, de regulamentação —, é a data de publicação que conta, e é essa edição que se pede. Norma aprovada e não publicada não produz efeito.

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