Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 34.500,00, com a organização e realização da 10ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.409/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/04/2014 a 23/05/2014. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 34.500,00, com a organização e realização da 10ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 017/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), para organização e realização da 10ª Taça da Amizade de Futebol Sub -15 de Roca Sales, a ser realizada nos dias 22, 23, 24 e 25 de maio de 2014, com a participação das equipes do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, Sport Club Internacional e Esporte Clube São José, todos da cidade de Porto Alegre, Esporte Clube Juventude, UCS e S.E.R Caxias, todos da cidade de Caxias do Sul, S.C Ivoti/GLOBALFUTI, de Ivoti, Estrela F.C, de Estrela, C.E Lajeadense, de Lajeado, E.C. Novo Hamburgo, de Novo Hamburgo, Avaí FC, de Florianópolis e Centro de Treinamento Esportivo de Roca Sales.
Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com arbitragem, divulgação do evento, hospedagem, bolas, refeições, premiação, sonorização e demais despesas em geral com a organização do evento.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 – Manutenção Atividades Desporto Amador 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo (6426) 3390.31.04.00.00 – Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (6439) 3390.36.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Física (6431) 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6432)
Lei nº 1409/14 -
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE ABRIL DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração
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