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Planejamento e orçamento

As três peças que decidem onde o dinheiro do município vai — PPA, LDO e LOA — com o calendário de audiências públicas em que qualquer pessoa pode propor.

As três peças

Elas se encaixam nesta ordem: o PPA vale quatro anos e diz o que o município quer fazer; a LDO escolhe, a cada ano, quais dessas metas entram no ano seguinte; a LOA transforma a escolha em números por área. Despesa fora do PPA não pode entrar na LOA — é por isso que a discussão que mais importa acontece na LDO, meses antes do orçamento.
A audiência pública é onde o cidadão entra, e ela tem dataA Lei de Responsabilidade Fiscal exige audiência na elaboração e na discussão do PPA, da LDO e da LOA. Qualquer pessoa pode assistir; para falar, basta inscrição prévia. As propostas são registradas em ata e recebem resposta fundamentada — acolhida ou não, com o motivo. Proposta que some sem resposta é o que faz a audiência virar formalidade.

Audiências públicas

0 em 2026 · 0 realizadas
Nenhuma audiência publicada para 2026.

Exercícios anteriores

PPA, LDO e LOA desde 2022
2026· exercício corrente
LDOLei de Diretrizes Orçamentárias de 2026Lei nº 2.256/2025 · publicada em 25/11/2025
2025
LOALei Orçamentária Anual de 2025Lei nº 2.163/2024 · publicada em 26/12/2024
LDOLei de Diretrizes Orçamentárias de 2025Lei nº 2.149/2024 · publicada em 29/10/2024
PPAPlano Plurianual 2022–2025Lei nº 1.910/2021 · publicada em 31/08/2021
2024
LDOLei de Diretrizes Orçamentárias de 2024Lei nº 2.063/2023 · publicada em 16/11/2023
PPAPlano Plurianual 2022–2025Lei nº 1.910/2021 · publicada em 31/08/2021
2023
PPAPlano Plurianual 2022–2025Lei nº 1.910/2021 · publicada em 31/08/2021
2022
PPAPlano Plurianual 2022–2025Lei nº 1.910/2021 · publicada em 31/08/2021
O PPA aparece no ano em que começou a valer e de novo em cada ano em que ainda valia, porque é ele que a LDO e a LOA daquele ano tinham de respeitar.
Mudar o orçamento no meio do ano exige leiDepois de aprovada, a LOA só muda por crédito adicional: suplementar, especial ou extraordinário — e cada um tem autorização legislativa própria, salvo o limite de remanejamento que a própria LOA já concede. Toda alteração é publicada com a norma que a autorizou. Orçamento que muda sem norma é o primeiro apontamento do controle externo.

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