Autoriza o Poder Executivo a assumir despesas referente ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.411/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/04/2014 a 29/05/2014. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo a assumir despesas referente ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 020/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir despesas decorrentes de estada e de alimentação, referente ao Projeto Mais Médicos para o Brasil instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, que contempla a contratação de médicos e o repasse de “Bolsa Auxílio Médico”. § 1º - O “Bolsa Auxílio Médico” compreenderá o valor mensal de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por profissional, que será repassado diretamente ao médico, que será empregado na locação de moradia ou outro meio de obtenção da moradia pelo beneficiário e de alimentação, e terá vigência enquanto o profissional, vinculado ao Programa Mais Médicos para o Brasil, atuar na cidade de Roca Sales.
§ 2º - O valor repassado será corrigido anualmente no mesmo índice de reajuste dos servidores da Prefeitura Municipal de Roca Sales, podendo ainda, ser corrigido para valores definidos em portaria interministerial que trate sobre o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º - O “Bolsa Auxílio Médico” será repassado durante o período da execução do Projeto, na proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no § 9º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social a análise para a concessão ou revogação do “Bolsa Auxílio Médico” de que trata a presente Lei, ficando responsável pela comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4º - Para atender despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2014, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como segue:
Lei nº 1411/14 -
2
08 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2051 - Manutenção Atividades da Saúde 33390.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física (8188)R$ 15.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$
15.000,00
Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, o que segue: 10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência 3999.99.99.00.00 - Reserva de Contingência (10100) .........................R$
15.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$
15.000,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE ABRIL DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração
