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Decreto nº 2.239/2014vigentepublicada em 20/05/2014

Estabelece as duas áreas de Estratégia de Saúde da Família com suas respectivas Micro áreas, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2239/14, DE 20 DE MAIO DE 2014.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/05/2014 a 20/06/2014. Responsável.

Estabelece as duas áreas de Estratégia de Saúde da Família com suas respectivas Micro áreas, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Portaria nº 2.488 do Ministério da Saúde,

D E C R E T A.

Art. 1º - Ficam definidas as duas áreas de abrangência da Estratégia de Saúde da Família do Município de Roca Sales, com suas respectivas micro áreas, como segue: - Área 1 - ESF 1 - Micro Área 01 correspondendo a Linha 07 de Setembro em toda sua extensão, Linha 21 de abril, partindo da propriedade de José Bronca até a propriedade de Antônia Pedroso, Bairro Loteamento 07 de Setembro (Rua Emílio Lengler, partindo da Linha 07 de Setembro até as casas de nº 975 e 976). - Micro Área 02 correspondendo a Rua José Brock em toda sua extensão, Rua Emílio Lengler, partindo do CTG até as casas de nº 956 e 955, e Rua Eugênio Schnack em toda sua extensão. -- Micro Área 03 correspondendo a Rua Nicolau Spies, Rua Cesário Piccinini, Rua Sílvio Piccinini, Rua 25 de Dezembro, Rua Emílio Rotta, Rua Léo Winkel, Rua Jacob Lang, e Rua Theobaldo Zart. - Micro Área 04 correspondendo a Rua Sílvio Orlandini, partindo da casa de nº 158 e 197 com extensão dentro do Bairro Dois Lajeados (da casa de nº 25 á casa de nº 89), Rua Leopoldo Mader em toda sua extensão, Rua Emílio Lengler, partindo da Estrada de Ferro até as casas de nº 246 e 253, Rua 25 de Julho, em toda sua extensão dentro do Bairro Dois Lajeados, Rua Jacob Lang, partindo das casas de nº 576 e 575 até o campo do Copalto, Rua Theobaldo Zart, partindo da casa de nº 162 até a estrada de ferro, e Rua José Brock, partindo da estrada de ferro até a casa de nº 82 com esquina com a Rua Leopoldo Mader (somente lado esquerdo da rua), Rua Sílvio Piccinini, da casa de nº 405 até 467 e da casa de nº 398 até 454, Rua Emílio Rotta, partindo da casa de nº 360 até a casa 492 e da casa de nº 381 até 541, e Rua 25 de Julho, partindo da casa de nº 268 até a casa de nº 102.

Decreto nº 2239/14 -

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- Micro Área 05 correspondendo a Estrada Júlio de Castilhos, partindo da propriedade de Nolde Zart até a Escola Sagrada Família, Loteamento da Júlio de castilhos (Rua 1º de Maio) em toda sua extensão, Rua Reinoldo Zart, partindo das casas de nº 595 e 38, em toda sua extensão, e Rua Napoleão Maioli, partindo da casa de nº 540 á casa de nº 580. - Área 2 - ESF 2 - Micro Área 01 – Bairro Centro – Loteamento 31 de Março, correspondendo a Rua José Brock, lado direito da casa de nº 27 a casa de nº 97, Rua José Brock, lado Sindicato de Couros, casa de nº 24 e casa de nº 36, Rua Nicolau Spies, das casas de nº 45 e 48 às casa de nº 71 e 100, Rua Cesário Piccinini, da casa de nº 387 às casas de nº 220 e 344, Rua Silvio Piccinini, das casas de nº 340 e 306 à casa de nº 231, Rua Ferreira Britto, das casas de nº 391 e 338 à casa de nº 45 e 180, Lot. 31 de Março, nº 820, do lote de nº 01 ao lote de nº 24, Lot. 31 de março nº 618, do lote de nº 01 ao lote de nº 18, Lot. 31 de março nº 598, do lote de nº 01 ao lote de nº 13, Lot. 31 de Março, nº 25 à nº 47, Rua Silvio Piccinini, continuação do ESF 1. - Micro Área 02 – Condomínio Morada do Sol, Bairro Centro, correspondendo a Condomínio Morada do Sol, nº 743, do lote de nº 01 ao lote de nº 21, Rua 31 de Março, das casas de nº 314 e 189 às casas de nº 567 e 568, Rua Emilio Lang, das casas de nº 21 e 44 à casa de nº 101, Rua Cândido Giongo (Feijão-Queimado) das casas de nº 21 e 68 às casas de nº 189 e 194, Rua sem denominação (Igreja Quadrangular) das casas de nº 151 e 149 às casas de nº 157 e 159, Rua Carlos Redecker (em frente ao Curtume) das casas de nº 44 e 47 às casas de nº 09 e 123. - Micro Área 03 – Bairro Centro, correspondendo a Rua 31 de Outubro (toda extensão) da casa de nº 06 à casa de nº 477, Rua Porto Alegre das casas de nº 120 e 121 às casas de nº 85 e 751, Beco do Gobbi, das casas de nº 50 à casa de nº 85, Rua 07 de Setembro das casas de nº 105 e 214 às casas de nº 43 e 76, Rua Prestes Santos das casas de nº 13 e 60 às casas de nº 158 e 610, Rua Cândido Giongo (Perto da Beira Rio) das casas de nº 491 e 502 às casas de nº 354 e 365, Rua João Neumann, das casas de nº 25 e 30 às casas de nº 172 e 353, Rua Darci Azambuja até o trevo e mecânica das casas de nº 354 e 502 às casas de nº 710 e 745, Rua Pasqual Bertoldi das casas de nº 154 e 155 às casas de nº 21 e 38. - Micro Área 04 – Bairro Centro, correspondendo a Rua Germano Koste das casas de nº 129 e 217 às casas de nº 281 e 294, Rua Darci Azambuja (perto da creche) da casa de nº 50 à casa de nº 248, Av. General Daltro Filho (partindo do posto Volken até a 21 de Abril) das casas de nº 1929 e 1950 às casas de nº 2176 e 2209, Rua Frederico Carlos Redecker casa nº 159 a casa s/n, Rua Oswaldo Koste, casas de nº 304 e 451 às casas de nº 436 e 504, Rua Frederico Otto Horst das casas de nº 310 e 317 às casas de nº 402 e 421, Rua Oswaldo Hollmann das casas de nº 306 e 331 às casas de nº 382 e 421, Rua Vereador João de Souza das casas de nº 21 e 74 às casas de nº 531 e s/n, Rua Taquari das casas de nº 49 e 66 às casas de nº 138 e 141. - Micro Área 05 – Bairro Centro, correspondendo à Rua Henrique Fucks das casas de nº 158 e 203 à casa de nº 935, Rua 21 de Abril das casas de nº 116 e 150 às casas de nº 142 e 753, Rua João Neumann das casas de nº 520 e 572 às casas de nº 792 e 853, Rua Cândido Giongo (continuação), das casas de nº 910, 915 e 925, Rua Prestes Santos das casas de nº 531 e 548 às casas de nº 711 e 757, Rua 07 de Setembro, Rua Porto Alegre das casas de nº 476 e s/n à casa de nº 496, Rua Campo Bom das casas de nº 446 e s/n às casas de nº 406 e s/n, Rua Pelotas s/n (03 casas).

Decreto nº 2239/14 -

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE MAIO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales