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Lei nº 1.408/2014vigentepublicada em 01/04/2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.000,00, para a organização e realização de evento comemorativo a “Páscoa” e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.408/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/04/2014 a 01/05/2014. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.000,00, para a organização e realização de evento comemorativo a “Páscoa” e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 013/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), para organização e realização de evento comemorativo a “Páscoa”, a ser realizado no dia 12 de abril de 2014, junto a Praça da Matriz, localizada na Rua Padre Fernando Steffen, Município de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com locação de brinquedos infláveis, sonorização, aquisição de doces e chocolates e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0088.2082 – Eventos do Município 3390.30.00.00.00 – Materiais de Consumo (6408) 3390.31.00.00.00 – Premiação Cult.Artist.Cient.Desportiva (6409) 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6411) 13.392.0103.2036 – Manutenção Atividades Cultura 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Física (6416) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE ABRIL DE 2014. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales