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Decreto nº 2.242/2014vigentepublicada em 21/05/2014

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, para fins de construção de “Unidade Básica de Saúde”, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2242/14, DE 21 DE MAIO DE 2014. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, para fins de construção de “Unidade Básica de Saúde”, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/05/2014 a 21/06/2014. Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVI, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, por ser necessária para fins de construção de “Unidade Básica de Saúde” junto a Rua José Brock, a área urbana do Município de Roca Sales, constante no Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales sob folhas nº 01, do livro nº 2, matrícula nº 6.474, de 09 de maio de 2014, a seguir descrita: I - UM LOTE URBANO com área superficial de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), sem benfeitorias, designado como sendo o Lote 03 da Quadra 195, situado na Rua José Brock, nesta cidade de Roca Sales – RS, distando 80,47m da RFFFSA, lado par da numeração, sem quarteirão formado; confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, a Oeste, onde mede 30,00m, com a Rua José Brock, faz ângulo de 90º; ao Sul, onde mede 30,00m, faz ângulo de 90º; a Leste, onde mede 30,00m, faz ângulo de 90º; ao Norte, onde mede 30,00m, nos três alinhamentos com a Área Remanescente, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90º. PROPRIETÁRIO: FERNANDO GUIDONI, inscrito no CPF sob nº 024.556.750-09, brasileiro, solteiro, maior, avicultor, residente e domiciliado na Rua José Brock nº 547, Bairro centro, nesta cidade de Roca Sales – RS. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 6.469 do Livro 2-RG, e Matrícula 6.473 do Livro 2-RG. Art. 2º - O valor para desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, fica fixado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Art. 3º - Para os fins previstos no art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE MAIO DE 2014. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales