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Lei nº 2.299/2026vigentepublicada em 19/05/2026

Cria a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres no âmbito do Município de Roca Sales, estabelece suas diretrizes de funcionamento, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.299/26. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/05/2026 a 19/06/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Cria a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres no âmbito do Município de Roca Sales, estabelece suas diretrizes de funcionamento, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 042/26 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da administração pública direta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único: A Coordenadoria criada por esta Lei será vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Art. 2º - A Coordenadoria de Políticas para as Mulheres tem a finalidade de planejar, coordenar e executar ações para garantir a igualdade de gênero e o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Art. 3º - São competências da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres: I - Articular a rede municipal de atendimento às mulheres em situação de violência e vulnerabilidade; II - Fomentar políticas de autonomia financeira, saúde, educação e participação política para as mulheres; III - Elaborar e executar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; IV - Auxiliar administrativamente o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 4º - O Município garantirá estrutura e equipe técnica para o funcionamento da Coordenadoria.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão incluídas nas Leis Orçamentárias Anuais.

Lei nº 2299/26 -

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.979/09, de 03 de março de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE MAIO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales