Pular para o conteúdo
Lei nº 2.291/2026vigentepublicada em 07/04/2026

Altera a Lei Municipal nº 490/03, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.291/26. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/04/2026 a 07/05/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 490/03, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 029/26 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado dispositivo da Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, como segue: I - Fica alterada a instrução para o provimento do cargo de “Monitor da Educação”, passando para “ensino médio”.

Art. 2º - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1º e seu inciso dessa Lei, ficam alterados o parágrafo único do artigo 3º e o seu Anexo I, no cargo de Monitor de Educação, ambos da Lei Municipal nº 490/03, que passam a vigorar com as alterações que seguem: Art. 3º - (,,,) Parágrafo único: Para provimento dos cargos efetivos constantes do artigo 3º desta Lei, deverá ser observada a idade mínima, grau de instrução e carga horária como segue: IDAD CATEGORIA Monitor da Educação

MIN.

18 C

INSTRUÇÃO Ensino Médio.

C.HORÁRIA SEMANAL 30 hrs

ANEXO I - CARGOS EFETIVOS. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DA EDUCAÇÃO. PADRÃO DE VENCIMENTO: SA - 04 ATRIBUIÇÕES: A - Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos, senso de

Lei nº 2291/26 -

2

responsabilidade, a execução de trabalhos no transporte escolar e nos afazeres e deslocamentos que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico, recreativo, cultural ou desportivo, bem como na sua locomoção, higiene, alimentação, interação social, comunicação, utilização de eventuais tecnologias e recursos auxiliares, dentre outras. B) - Descrição Analítica: Proceder, auxiliar e orientar as crianças ou adolescentes nos seus hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; trocar fraldas, dar banho e escovar dentes nas crianças; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças, adolescentes e PCDs nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; ajudar a ministrar os medicamentos conforme prescrições médicas e sob orientações; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; promover as salas de aula do material escolar indispensável; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula do material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; acompanhar crianças e adolescentes em atividades ou deslocamentos que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico, recreativo, cultural ou desportivo; participar na organização e execução de atividades realizadas em visitas, eventos, passeios e outras festividades sociais, auxiliando em tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída, monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de filas e de ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando pela sua segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; praticar os atos necessários para a manutenção da ordem, segurança e disciplina no momento do transporte e de outros deslocamentos ou eventos realizados; fazer relatórios; preencher documentos; auxiliar nos trabalhos administrativos da Secretaria das escolas, executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) - Geral: carga horária semanal de 30 horas. B) - Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) - Instrução: ensino médio B) - Idade: mínima de 18 anos completos. C) - Outros: sujeito ás regras de concurso público e a formação continuada, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação. ---------------------------------- X -------------------------------

Lei nº 2291/26 -

3

Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei correrá a conta de Dotação Orçamentária própria inserida no Orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE ABRIL DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Lei nº 2291/26 -

4

LEI MUNICIPAL Nº 2.291/26. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através do Projeto de Lei, estamos alterando a instrução (qualificação) para o provimento do cargo de “Monitor da Educação”. Atualmente, de acordo com a Lei nº 490/03, a qualificação necessária é a de “Ensino médio curso normal (magistério) ou pedagogia concluída”. Com a alteração proposta o requisito para provimento do cargo passa a ser de “ensino médio”. Fica disciplinado ainda que o candidato está “sujeito às regras de concurso público e a formação continuada, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação”, como consta ao final do Anexo I, transcrito abaixo: REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) - Instrução: ensino médio B) - Idade: Mínima de 18 anos completos. C) - Outros: sujeito ás regras de concurso público e a formação continuada, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação. As alterações na legislação municipal se devem em razão de que o Governo Federal editou, na data de 20 de outubro de 2025, portanto recentemente, o Decreto nº 12.686 (cópia em anexo), que “Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva”, que posteriormente foi alterado pelo Decreto nº 12.773, determinando que a “formação inicial” para o cargo, seja de, no mínimo, nível médio com formação continuada, conforme redação constante no art. 15 e seus incisos: Art. 15 - O profissional de apoio escolar terá: (Redação dada pelo Decreto nº 12.773, de 2025) I - formação inicial de, no mínimo, nível médio; e (Incluído pelo Decreto nº 12.773, de 2025) II - formação continuada, com carga horária de, no mínimo, cento e oitenta horas, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pelo Decreto nº 12.773, de 2025). Finalizando, ressaltamos a importância do Projeto de Lei, pelos motivos acima elencados, uma vez que estamos atualizando a legislação municipal nos moldes de regras superiores, motivo pelo qual solicitamos a aprovação do Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE ABRIL DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales