Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.492.659,96, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.290/26. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 31/03/2026 a 31/04/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.492.659,96, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 026/26 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 5.492.659,96 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), visando a aplicação de recursos vinculados a serem recebidos do Governo do Estado através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, conforme Convênio FPE nº 2026/0103, como segue: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26 - TRANSPORTE 782 - Transporte Rodoviário 0069 - Melhorias Viárias 26.782.0069.1290 - Asfalto Linha Marechal Deodoro-Convênio FPE 2026/0103 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (3773).................................R$ 5.492.659,96 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:..........................................R$ 5.492.659,96 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso a ser recebido do Governo do Estado através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, conforme Convênio FPE nº 2026/0103, no valor de:.............................R$ 5.492.659,96 TOTAL GERAL DO RECURSO:............................................................R$ 5.492.659,96 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE MARÇO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
