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Lei nº 2.282/2026vigentepublicada em 24/02/2026

Altera a Lei Municipal nº 523/04, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Roca Sales e institui o respectivo Quadro de Cargos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.282/26. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 24/02/2026 a 24/03/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 523/04, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Roca Sales e institui o respectivo Quadro de Cargos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 017/26 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Roca Sales e institui o respectivo Quadro de Cargos, como segue: I - Fica alterada a carga horária do Cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico, passando para 40 (quarenta) horas semanais. II - Fica alterado o coeficiente de vencimento do Cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico, passando para 4.8780.

Art. 2º - Em decorrência das alterações constantes no art. 1º e seus incisos desta Lei, ficam alterados o artigo 30, o inc. IV do artigo 31 e o Anexo II do Cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico, todos dispositivos da Lei Municipal nº 523/04, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 30 - Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, específicos do magistério:

Quantidade Denominação 01 Coordenador Pedagógico 01 Coordenador Pedagógico de EJA 05 Diretor de Escola

Código CC - 01 FG - 01 FG - 02

Carga Horária Semanal 40 Horas 20 Horas 40 Horas

Art. 31 - Os vencimentos dos cargos efetivos do magistério, o valor dos Cargos em Comissão e das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 32 desta Lei, conforme segue: {...} IV - Para os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:

Lei nº 2282/26 -

DENOMINAÇÃO - Coordenador Pedagógico - Coordenador Pedagógico de EJA - Diretor de Escola

CARGO:

CÓDIGO CC - 01 FG - 01 FG - 02

2

COEFICIENTES 4.8780 0.6500 1.3000

COORDENADOR PEDAGÓGICO.

I - ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência. b) Descrição Analítica: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir,- organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; coordenar as equipes multidisciplinares da rede escolar municipal; orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino; planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores; convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensinoaprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a) Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, quando deles se fizer uso; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar tomada de providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme os planos de estudo; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais da educação da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho. II - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 40 horas. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos

Lei nº 2282/26 -

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b) Formação: Em curso superior de Pedagogia, com habilitação específica em, pelo menos, uma das seguintes áreas: administração, planejamento, inspeção ou supervisão educacional; ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica e pós-graduação em, pelo menos, qualquer uma destas áreas: administração, planejamento, coordenação pedagógica ou supervisão educacional. c) Experiência: 04 (quatro) anos de experiência docente mínima. d) Forma de provimento: CC -------------------------------------- X --------------------------------------

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales