Pular para o conteúdo
Lei nº 2.261/2025vigentepublicada em 16/12/2025

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) Cozinheiras/Merendeiras, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.261/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/12/2025 a 16/01/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) Cozinheiras/Merendeiras, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 137/25 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 03 (três) Cozinheiras/Merendeiras, Padrão AC - 03, com carga horária de 37.30 (trinta e sete e meia) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 1.4178 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, que serão regidos pela Lei Municipal nº 802/07, subordinadas a Secretaria Municipal da Educação e Cultura. § 1º - As contratações serão realizadas por tempo determinado em razão da inexistência de concurso público em vigor para os respectivos cargos e tem por finalidade suprir necessidades juntos as Escolas do Município. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando das contratações temporárias, por tempo determinado das Cozinheiras/Merendeiras, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2.298/15, de 07 de abril de 2015.

Art. 2º - As contratações serão realizadas pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data das contratações das Cozinheiras/Merendeiras, podendo ser prorrogadas por até igual período.

Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, inseridas no orçamento do exercício de 2026, como segue:

Lei nº 2261/25 - 2

06 06.01 12.365.0041.2112 3190.04.00.00.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO INFANTIL Ensino Infantil - Magistério 70% Contratação p/Tempo Determinado (6136)

06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (6308) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Lei nº 2261/25 - 3

LEI MUNICIPAL Nº 2.261/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 03 (três) Cozinheiras/Merendeiras, com carga horária e vencimento constante na Lei, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O prazo inicialmente previsto para a contratação é de 06 (seis) meses, a partir da data das contratações, podendo ser prorrogados por até igual período. As contratações serão realizadas para suprir necessidade junto as Escolas Municipais. A Cozinheira/Merendeira é responsável pela produção e distribuição das refeições servidas nas escolas. Ela atua na cozinha, preparando alimentos saudáveis e balanceados para garantir a nutrição adequada dos alunos. Além disso, ela também é responsável pela higiene e limpeza da cozinha e do refeitório, garantindo a segurança alimentar e a excelência no serviço prestado. A ausência dessa profissional na escola acarreta a falta de uma alimentação adequada que está diretamente ligada ao bom desempenho escolar. Uma criança bem-nutrida tem mais energia, concentração e disposição para aprender. Portanto, o trabalho delas é fundamental para o sucesso educacional de nossas crianças. Elas são responsáveis por oferecer refeições saudáveis e saborosas, criando um ambiente propício para que as crianças se alimentem corretamente e aproveitem ao máximo o período escolar. As contratações visam atender a demanda de trabalho junto às escolas, não podendo tal serviço ficar prejudicado em razão de sua ausência, o que dificultaria também o trabalho dos demais servidores que atuam naqueles estabelecimentos de Educação, sendo que tal situação é considerado serviço essencial, inadiável e emergencial. Como atualmente existe a necessidade de contratação das Cozinheiras/Merendeiras, pelas razões acima, elas serão realizadas por tempo determinado de necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público e a título precário, com o objetivo de suprir a carência atual no quadro de servidores em razão de não haver candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo. Importante informar que o Município através do Contrato nº 041/25, contratou empresa para execução de concurso público para o cargo, dentre outros, que se encontra em fase de inscrição, não tendo ainda previsão assegurada do seu término. Em razão disso as contratações serão realizadas por um período inicial de 06 (seis) meses. As contratadas deverão observar a carga horária e receberão vencimentos nos moldes do que consta na presente Lei e terão como atribuições aquelas previstas para o respectivo cargo, constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

Lei nº 2261/25 - 4

A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. III trata sobre a forma de efetivação da contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar: Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...} III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Pelos motivos acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar servidores de forma temporária, com o intui de suprir necessidade junto a Educação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales