Autoriza abertura de Créditos Especiais no valor de R$ 8.342.494,50, visando aplicação de recurso a serem recebidos do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.237/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/09/2025 a 16/10/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Créditos Especiais no valor de R$ 8.342.494,50, visando aplicação de recurso a serem recebidos do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 107/25 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor total de R$ 8.342.494,50 (oito milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), visando a aplicação de recursos a serem recebidos do Governo Estadual, através da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, destinados para a realização de obras de infraestrutura nos Loteamentos Recanto Nativo e Renascer, para viabilizar a construção de unidades habitacionais, como segue: 10 - SECR. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. 10.03 - PROGRAMA HABITACIONAL 16 - HABITAÇÃO 482 - Habitação Urbana 0059 - Programa Habitacional 16.482.0059.1261 - Infraestrutura Loteamento Recanto Nativo 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (1572)...............................R$ 3.051.645,15 16.482.0059.1262 - Infraestrutura Loteamento Renascer 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (1569)...............................R$
5.290.849,35
TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS:..................................R$
8.342.494,50
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1245, a ser recebido do Governo do Estado, através da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, conforme Processo PROA nº 25/1700-0000542-1, no valor de...........R$
3.051.645,15
I - Recurso 1246, a ser recebido do Governo do Estado, através da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, conforme Processo PROA nº 25/1700-0000543-0, no valor de...........R$
5.290.849,35
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................................................R$
8.342.494,50
Lei nº 2237/25 - 2
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE SETEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
