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Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.233/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/08/2025 a 27/09/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, o imóvel da matrícula nº 8.052, visando à construção e implantação do Hospital Municipal de Roca Sales, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 099/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, da empresa Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 88.823.026/0001-80, com sede na Avenida General Daltro Filho, nº 1127, sala 202, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, o imóvel constante na matricula nº 8.052, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, conforme descrição que segue: I - Uma área de terras com a superfície de 2.941,86 m² (dois mil novecentos e quarenta e um metros e oitenta e seis decímetros quadrados), sendo o lote n° 15 da quadra 140, sem benfeitorias, situada na Rua Oswaldo Koste, distante 24,00 metros da esquina com a Avenida General Daltro filho, que lhe fica a Norte, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, ângulos internos, pela frente, a Leste, na extensão de 28,45 metros com a Área 2 destinada a doação para prolongamento da Rua Oswaldo Koste, faz ângulo de 90°0’; ao Norte, na extensão de 30,00 metros com lotes n° 16 e 17 da quadra 140, faz ângulo de 270°0’; ao Leste, na extensão de 24,00 metros com lote 16 da quadra 140, faz ângulo de 90°0’; ao Norte na extensão de 39,29 metros com área de Koste Imóveis Ltda., faz ângulo de 90°25’; ao Oeste, na extensão de 52,94 metros, com Koste Imóveis Ltda., faz ângulo de 89°35’; ao Sul, com lotes n° 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra 140, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°25’. Art. 2º - No imóvel a ser recebido pelo Município, descrito no inciso I do artigo 1º, deverá ser construído e implantado o Hospital Municipal de Roca Sales. Art. 3º - O imóvel reverterá ao patrimônio do doador, caso: I - Seja destinado para outra finalidade daquela prevista no artigo 2º dessa Lei, sem a autorização do doador; II - Não tenha sido iniciada a construção do Hospital Municipal no prazo de até 03 (três) anos, contados da data dessa Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar escritura de doação com o proprietário da área descrita no artigo 1º dessa Lei, sendo de responsabilidade do Município todos os custos inerentes à doação.
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Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já inserida no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE AGOSTO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.233/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Como de conhecimento público, inclusive noticiado em rede nacional, o Município de Roca Sales, nos meses de setembro e novembro de 2023 e maio de 2024 foi acometido por eventos climáticos extremos e de grandes proporções. O nível do Rio Taquari acabou elevando, ocasionando inundações, deslizamentos, enxurradas, alagamentos, chuvas intensas e vendavais, os quais ocasionaram significativos danos humanos, materiais e ambientais, gerando, como decorrência, enormes prejuízos econômicos e sociais. Em razão da magnitude dos desastres que causaram cenários devastadores, foram tomadas medidas a nível Municipal, Estadual e Federal, não sendo necessário mencioná-las, pois de conhecimento de todos. Em todos os eventos, as águas do Rio Taquari invadiram a área central da cidade, causando prejuízos aos cidadãos, ao comércio, empresas, órgãos públicos, enfim para todos. Com o Hospital de Roca Sales, localizado na Rua General Osório, onde funciona a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, não foi diferente, tendo sido invadido pelas águas nas três oportunidades, que ocasionaram cenários devastadores. Em todos os eventos climáticos os equipamentos tiveram que ser retirados do Hospital, bem como seus pacientes. Posteriormente, houve a necessidade de reconstrução e reposição de equipamentos danificados. Frente à situação, é necessário retirar o hospital do local onde se encontra, pois em área alagável, inclusive mediante a construção de um prédio propício e adequado para sua instalação, nos moldes exigidos pela legislação pertinente, relacionada ao funcionamento de casas de saúde. O Município sem a colaboração de outras esferas de governo não tem condições financeiras de construir um prédio dentro das condições necessárias para a finalidade. Entretanto, o Governo do Estado sinalizou com auxílio financeiro, mediante a liberação dos recursos necessário para a construção do prédio, ficando de responsabilidade do Município providenciar a área de terras para a sua construção. Como o Município não é proprietário de uma área adequada, em contato com a empresa Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda, a mesma se prontificou a doar um imóvel localizado na Rua Oswaldo Koste, Bairro 21 de Abril, para a finalidade. Em razão disso, estamos encaminhando o Projeto de Lei, solicitando autorização Legislativa para receber o imóvel em doação onde obrigatoriamente deverá ser construído e implantado o Hospital Municipal de Roca Sales sob pena de devolução da área ao doador, conforme consta no Projeto. A intenção é iniciar a sua construção em no máximo 03 (três) anos. Isso porque ainda estamos na dependência dos Projetos Técnicos e outros documentos que também contarão com a colaboração do Governo do Estado. Segue em anexo cópia da matrícula e do Memorial Descritivo do Imóvel a ser recebido em doação. Embora isso, ressaltamos que o Projeto de Lei não obriga a doação da área, mas sim, autoriza o Executivo a recebê-la por interesse público, na forma de doação, como consta no caput do art. 1º da Lei, motivo pelo qual solicitamos a sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE AGOSTO DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal
