Homologa o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do exercício de 2025, através do Decreto nº 3.061/25, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.228/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/08/2025 a 27/09/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Homologa o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do exercício de 2025, através do Decreto nº 3.061/25, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 091/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado o crédito adicional extraordinário incorporado ao orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 28.087,43 (vinte e oito mil, oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), aberto através do Decreto nº 3.061/25, de 15 de agosto de 2025, do Executivo Municipal, cuja cópia se encontra em anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE AGOSTO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Lei nº 22281/25 - 2
PROJETO DE LEI Nº 002/25. JUSTIFICATIVA. SENHORES VEREADORES. O Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Decreto nº 3.061/25, de 15 de agosto de 2025, cuja cópia se encontra em anexo, abriu crédito adicional extraordinário no valor de R$ 28.087,43 (vinte e oito mil, oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), que foi incorporado ao orçamento do exercício de 2025. Através do Ofício nº 198/25, de 19 de agosto de 2025, protocolado junto a Câmara de Vereadores sob nº 140/2025, no dia 20 de agosto de 2025, o Chefe do Executivo deu imediato conhecimento ao Poder Legislativo sobre a abertura do Crédito Extraordinário, em atendimento a regra estabelecida no art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no § 4º do art. 82 da Lei Orgânica Municipal, conforme as respectivas redações que seguem: - Lei Federal nº 4.320/64: Art. 44 - Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. - Lei Orgânica Municipal: Art. 82 - ... [...] § 4º - Os créditos extraordinários serão abertos por Decreto do Prefeito Municipal, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Apesar de que os dispositivos legais acima transcritos estabelecem que no caso da abertura de créditos extraordinários, seja apenas dado “imediato conhecimento”, ao Poder Legislativo, entende-se que a sua convalidação mediante Lei decorre tanto da Constituição Federal, quanto da Estadual. Na Federal a matéria está prevista no art. 168, § 3º c/c o art. 62, que trata da conversão em Lei das MPs e prevê que o encaminhamento ao Legislativo deve se dar "de imediato". Já na Constituição do Estado, o § 3º do art. 154 estabelece de forma objetiva, prazo para tal homologação, que é o de 30 dias, ao disciplinar da forma que segue: Art. 154 - ... [...] § 3º - A abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, devendo ser convertida em lei no prazo de trinta dias. Assim sendo, o Projeto de Lei visa atender as disposições contidas especialmente no artigo 154, § 3º da Constituição Estadual, convertendo em Lei a abertura do Crédito Extraordinário aberto através do Decreto nº 3.061/25, motivo pelo qual solicitamos a sua aprovação. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ROCA SALES EM 21 DE AGOSTO DE 2025. PAULO GERMANO KOSTE Presidente
