Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 visando aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.225/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/08/2025 a 19/09/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 visando aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 088/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado através da Portaria nº 025/SPDC/2025, do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0021 - Segurança do Cidadão 06.182.0021.1263 - Portaria nº 025/SPDC/2025-Recuperação Estradas 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (2224).R$
100.000,00
TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS:..................................R$
100.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1248, depositado no Banco nº 494, Banco Banrisul, recuperação de estradas, recebido do Governo do Estado através da Portaria nº 025/SPDC/2025, no valor de:...............R$
100.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................................................R$
100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE AGOSTO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
