Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Médico Veterinário, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.217/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/06/2025 a 17/07/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Médico Veterinário, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 071/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) Médico Veterinário, Padrão FA-17, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 5.8905 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento. § 1º - A contratação tem por objetivo prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município e a fiscalização e inspeção industrial e sanitária de animais e produtos de sua origem nos Serviços de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e será efetivada de forma temporária em caráter de excepcional interesse público em razão da inexistência de concurso público em vigor para o respectivo cargo. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público do Médico Veterinário, conforme consta no caput do art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015.
Art. 2º - A contratação será realizada pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da respectiva contratação, podendo ser prorrogada por até igual período.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei.
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Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente exercício, como segue: 07 - SEC. MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO. 07.01 - SEC. MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO. 20.606.0072.2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (7119)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE JUNHO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.217/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Mediante a Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária e vencimento constante na Lei, para atuar junto a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento do Município. A Administração pretende contratar um Médico Veterinário com o intuito de prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município e especialmente atuar na fiscalização e inspeção industrial e sanitária de animais e produtos de sua origem nos Serviços de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM-POA), assim como dos estabelecimentos que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização e elaboração de documentos técnicos relacionados à fiscalização do SIM. A contratação será realizada por prazo determinado e em caráter de excepcional interesse público em razão da inexistência de concurso público em vigor para o respectivo cargo e tem por finalidade suprir necessidades junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, como acima referido. Informamos que no decorrer do presente exercício a Administração pretende fazer concurso público para vários cargos públicos, dentre eles, devido a sua importância, para o de Médico Veterinário uma vez que o Município não possui nenhum servidor ocupando esse cargo efetivo. Em razão disso estamos propondo que a contratação seja realizada pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da respectiva contratação, podendo ser prorrogada por até igual período. Conforme consta na Lei, o contratado deverá observar a carga horária, atribuições e receberá vencimento igual ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. III, trata de forma clara sobre a contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar: Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...} III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Portanto, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar um servidor para atuar junto a supracitada Secretaria pelos motivos acima elencados. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE JUNHO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
