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Lei nº 2.206/2025vigentepublicada em 06/05/2025

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de até 03 (três) Agentes de Combate a Endemias, abre Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.206/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 06/05/2025 a 06/06/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de até 03 (três) Agentes de Combate a Endemias, abre Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 054/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, no art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, até 03 (três) Agentes de Combate a Endemias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, salário de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) com atribuições compatíveis com o respectivo emprego público, contidas na Lei Municipal nº 787/07, de 29 de maio de 2007, que cria empregos destinados a atender os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, regidos pela mesma Lei, subordinados a Secretaria Municipal da Saúde. § 1º - A contratação temporária em caráter de excepcional interesse público será realizada face a necessidade imediata de que Agentes de Combates a Endemias passem a atuar no enfrentamento da doença infecciosa viral (dengue), transmitida pelo mosquito "Aedes aegypti" e de não existir em vigor Processo Seletivo especifico para suprir a necessidade do respectivo emprego público. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público dos Agentes de Combate a Endemias, conforme consta no caput do art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - As contratações serão realizadas pelo período de 06 (seis) meses, contados da data das respectivas contratações, podendo ser prorrogadas por até igual período. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 787/07 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atendimento das despesas com a contratação por

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tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público de Agentes de Combate a Endemias, como segue: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 305 - Vigilância Epidemiológica 0014 - Saúde Preventiva 10.305.0014.2070 - Epidemiologia e Controle Doenças - TFVS 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (2804).........R$

50.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

50.000,00

Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 6º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4502, depositado no Banco 1366, Caixa Econômica Federal, referente superávit financeiro, no valor de:...........R$

50.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

50.000,00

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE MAIO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

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LEI MUNICIPAL Nº 2.206/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Mediante está Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de até 03 (três) Agentes de Combates a Endemias, com carga horária e vencimento constante na Lei, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, para atuar no enfrentamento da doença infecciosa viral (dengue), transmitida pelo mosquito "Aedes aegypti", face não existir em vigor Processo Seletivo especifico para suprir a necessidade do respectivo emprego público. O prazo previsto para as contratações é de 06 (seis) meses, a partir da efetivação das contratações, podendo serem prorrogadas por até igual período. A contratação será realizada por tempo determinado em caráter de excepcional interesse público e a título precário em razão da necessidade de prevenção, controle e atenção à saúde diante do risco epidemiológico decorrente da epidemia de doença infecciosa viral (dengue), transmitida pelo mosquito "Aedes aegypti". Em razão do momento preocupante que estamos passando, o objetivo é atender a população em geral em razão da presença do mosquito "Aedes aegypti" e do aumento expressivo do número de casos de dengue no Estado do Rio Grande do Sul, como noticiado diariamente pela imprensa. O serviço a ser prestado pelos Agentes de Combate a Endemias é, sem dúvida, essencial e de interesse da coletividade. Além disso, pode-se dizer que no sentido restrito, além de essencial, é serviço público emergencial, uma vez que diretamente ligado à saúde. O entendimento deve-se ao fato de que o não atendimento na área da saúde pode acarretar prejuízos e danos irreparáveis aos munícipes. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público dos Agentes de Combate a Endemias, conforme aprovado pela presente Lei, observará a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Informamos que inicialmente será contratado apenas um Agente de Combate de Endemias aprovado por essa Lei e posteriormente, se os casos da doença continuarem a aumentar a nível de Estado e Município, serão contratados os demais. Por fim informar ainda que através do projeto de Lei está sendo aberto Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que tem por objetivo o pagamento do salário do(s) Agente(s) de Combate a Endemias, uma vez que no orçamento do exercício em curso não está prevista dotação orçamentária para a finalidade. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação da Lei, buscando com a medida dar continuidade, manter e melhorar ainda mais o combate ao mosquito "Aedes aegypti". GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE MAIO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales