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Lei nº 2.204/2025vigentepublicada em 06/05/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 100.000,00 para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.204/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 06/05/2025 a 06/06/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 100.000,00 para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 052/25 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS. Parágrafo único: O recurso de que trata o presente artigo é oriundo do Governo do Estado, destinado a entidade através de Emenda Parlamentar, transferido ao Município de Roca Sales no sistema fundo a fundo.

Art. 2º - O recurso será repassado à entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Lei.

Art. 3º - Eventual prestação de contas relacionada à aplicação do recurso referido no caput do artigo 1º será de inteira responsabilidade da Sociedade Beneficente Roque Gonzáles.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025 do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura do repasse a ser efetivado a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 303 - Suporte Profilífico e Terapêutico 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.303.0034.1258 - Auxílio Hospitalar Emenda Deputada Nadine 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (2503)...............................R$

100.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

100.000,00

Lei nº 2204/25 -

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Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4230, depositado no Banco 207, Banco Banrisul S/A, recebido do Governo do Estado através de Emenda Parlamentar, no valor de R$...................................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

100.000,00

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE MAIO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Lei nº 2204/25 -

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LEI MUNICIPAL Nº 2.204/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Com o Projeto de Lei o Executivo solicita autorização legislativa para repassar a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS. O recurso é oriundo do Governo do Estado e foi destinado a entidade através de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Nadine, motivo pelo qual obrigatoriamente deve ser repassado a entidade, cabendo ao Município tomar as devidas providências para a finalidade. Segundo Ofício nº 035/2025 do Secretário Municipal de Saúde, cuja cópia se encontra em anexo, o recurso será aplicado em custeio de cofinanciamento para o Hospital. Oportuno frisar que o Município apenas estará realizando o repasse do recurso, que foi recebido do Governo Estadual e que necessitam ser aplicados no hospital local, não havendo qualquer outra contrapartida municipal para tal. No Projeto de Lei o Executivo também está solicitando autorização para abertura de Crédito Especial junto a Secretaria Municipal de Saúde, mais precisamente junto ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para possibilitar o repasse dos recursos acima a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles. A abertura do Crédito Especial se faz necessário em razão do recurso ser vinculado e oriundo de outra esfera de Governo, motivo pelo qual, quando da elaboração do orçamento para o exercício em curso, não havia como prever dotação orçamentária para a realização da despesa relacionada ao repasse do recurso. Conforme estipula a legislação vigente em relação ao caso, há a necessidade de Dotação Orçamentária própria, com o objetivo de possibilitar o repasse. Pelos motivos acima, solicitamos a análise e aprovação do Projeto de Lei que visa o repasse do recurso supracitado, pelas razões acima, com o objetivo de beneficiar a todos os munícipes que utilizam os serviços de saúde do hospital local. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE MAIO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales