Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Motorista, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.189/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/03/2025 a 07/04/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Motorista, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 029/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) Motorista, Padrão GO-06, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 2.3262 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. § 1º - A contratação temporária em caráter de excepcional interesse público será realizada para substituição do servidor Wolmir Antônio Vigolo, matrícula nº 722, ocupante do cargo de Motorista, em licença para tratamento de saúde por incapacidade temporária, conforme Portaria nº 1.180/24, de 20 de dezembro de 2024. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público do Motorista, conforme consta no caput do art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação terá prazo inicial até a data de 16 de maio de 2025, conforme período inicial de afastamento do servidor a ser substituído, podendo ser prorrogada no caso de prorrogação da licença para tratamento de saúde do servidor até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida no presente exercício, como segue:
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05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2132 - Manutenção dos Serviços de Obras 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (5100) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MARÇO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.189/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através da Lei o Executivo solicita autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 01 (um) Motorista, com carga horária e vencimento constante na Lei, para atuar junto a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. A contratação será realizada por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, uma vez que tem por objetivo substituir o servidor Wolmir Antônio Vigolo, matrícula nº 722, ocupante do cargo de Motorista, que se encontra em licença para tratamento de saúde por incapacidade temporária, conforme Portaria nº 1.180/24, de 20 de dezembro de 2024. Por dado motivo à contratação terá prazo inicial até a data de 16 de maio de 2025, conforme período inicial de afastamento do servidor a ser substituído, podendo ser prorrogada no caso de prorrogação da licença para tratamento de saúde do servidor até o prazo máximo de 12 (doze) meses. O Motorista a ser contratado prestará seus serviços junto a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento em substituição ao servidor afastado para tratamento de saúde visando manter a continuidade na prestação de serviços para a comunidade, não podendo ficar prejudicado o atendimento a ser dispensado aos munícipes. Cabe também salientar que no momento em que se finalizar o afastamento do servidor em licença para tratamento de saúde deverá ele retornar as suas atividades normais de Motorista, motivo pelo qual a substituição esta sendo realizada através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária e a título precário. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público do Motorista, conforme consta na Lei, observará a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. O contratado deverá observar a carga horária e receberá vencimento nos moldes do que consta na presente Lei e terá como atribuições aquelas previstas para o respectivo cargo, constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. III, também trata sobre a contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar: Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...} III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Segue em anexo cópia da Portaria nº 1.180/24, que trata da concessão da licença para tratamento de saúde ao servidor afastado. Assim sendo, solicitamos a aprovação da Lei, com o objetivo de contratar servidor de forma temporária, pelos motivos e finalidades acima descritos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MARÇO DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal
