Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Motorista, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.188/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/03/2025 a 07/04/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Motorista, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 028/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) Motorista, Padrão GO-06, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 2.3262 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. § 1º - A contratação temporária em caráter de excepcional interesse público será realizada para substituição do servidor Cléber Scottá, matrícula nº 454, ocupante do cargo de Motorista, que foi nomeado Secretário Municipal de Obras e Saneamento, conforme Portaria nº 004/25, de 02 de janeiro de 2025. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público do Motorista, conforme consta no caput do art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015.
Art. 2º - A contratação será realizada pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da respectiva contratação, podendo ser prorrogada por até igual período no caso de permanência do servidor como Secretário.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida no presente exercício, como segue:
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05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2132 - Manutenção dos Serviços de Obras 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (5100) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MARÇO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.188/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através da presente Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 01 (um) Motorista, com carga horária e vencimento constante na Lei, com o intuito de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. O prazo previsto para a contratação é de 06 (seis) meses, contados da data da efetiva contratação, podendo ser prorrogada por até igual período. A contratação será realizada por tempo determinado em caráter de excepcional interesse público e a título precário para substituição do servidor Cléber Scottá, matricula nº 454, ocupante do cargo de Motorista, que foi nomeado Secretário Municipal de Obras e Saneamento, conforme Portaria nº 004/25, de 02 de janeiro de 2025. O Motorista a ser contratado prestará seus serviços junto a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento em substituição ao servidor nomeado para o cargo de Secretário em razão da necessidade de manter a continuidade na prestação de serviços para a comunidade, não podendo ficar prejudicado o atendimento a ser dispensado aos munícipes. Cabe também salientar que no momento em que o servidor deixar de atuar como Secretário deverá ele retornar as suas atividades normais de Motorista, motivo pelo qual a substituição esta sendo realizada através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária e a título precário. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público do Motorista, conforme consta na Lei, observará a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. O contratado deverá observar a carga horária e receberá vencimento nos moldes do que consta na presente Lei e terá como atribuições aquelas previstas para o respectivo cargo, constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. III, também trata sobre a contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar: Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...} III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Segue em anexo cópia da Portaria nº 004/25, que trata da nomeação para o cargo de Secretário Municipal do servidor a ser substituído. Assim sendo, solicitamos a aprovação da Lei, com o objetivo de contratar servidor de forma temporária, pelos motivos e finalidades acima descritos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MARÇO DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal
