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Lei nº 2.186/2025vigentepublicada em 07/03/2025

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 63.912,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.186/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/03/2025 a 07/04/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 63.912,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 026/25 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 63.912,00 (sessenta e três mil, novecentos e doze reais), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo do Estado por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, conforme o Convênio FPE nº 2344/2022, objetivando executar demandas do programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural, como segue: 07 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO. 07.01 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO. 20 - AGRICULTURA 608 - Promoção da Produção Agropecuária 0060 - Abastecimento de Água 20.608.0060.1252 - Instalação de Cisternas Para Captação de Água 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (2050)..............................R$ 61.700,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (2051)...R$ 2.212,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........................................R$

63.912,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - A redução do valor de R$ 713,79 (setecentos e treze reais e setenta e nove centavos), da seguinte dotação orçamentária, como segue: 07.01 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO. 20.606.0072.2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (7128)..................................R$ 713,79 TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$

713,79

II - Recurso 1243, recebido do Governo do Estado através do Convênio FPE nº 2344/2022, no valor de:..............................R$

63.198,21

TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$

63.912,00

Lei nº 2186/25 - 2

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MARÇO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales