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Lei nº 2.163/2024vigentepublicada em 26/12/2024

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.163/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 26/12/2024 a 26/01/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 160/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO - I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; CAPÍTULO - II. DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. SEÇÃO - I. DA ESTIMATIVA DA RECEITA. Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais). Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO 01 - RECEITAS CORRENTES: - Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria - Receita de Contribuições - Receita Patrimonial - Receita Agropecuária - Receita Industrial - Receita de Serviços - Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes

RECURSOS RECURSOS LIVRES VINCULADOS 35.015.700,00 40.216.300,00

TOTAL 75.232.000,00

5.767.100,00

2.725.400,00

8.492.500,00

0,00 2.010.000,00 279.600,00 191.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 395.000,00 70.000,00 28.519.000,00 35.219.400,00 55.000,00 0,00

2.010.000,00 471.100,00 0,00 0,00 465.000,00 63.738.400,00 55.000,00

Lei nº 2163/24 -

ESPECIFICAÇÃO 02 - RECEITAS DE CAPITAL: - Operações de Crédito Internas - Operações de Crédito Externas - Transferências de Capital - Alienação de Bens - Amortização de Empréstimos - Outras Receitas de Capital 07 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS: - Receita de Contribuições - Intraorç. - Receita Patrimonial - Intraorç. - Outras Receitas Correntes Intraorç. 08 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS - Alienação de Bens - Intraorç. - Amortização de Empréstimos Intraorç. - Outras Receitas de Capital Intraorç. 09 - DEDUÇÕES DA RECEITA: TOTAL:...............................................

RECURSOS RECURSOS LIVRES VINCULADOS 50.000,00 81.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 60.000,00 50.000,00 20.000,00 0,00 0,00

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TOTAL 131.000,00 0,00 0,00 1.000,00 60.000,00 70.000,00 0,00

0,00

5.190.000,00

5.190.000,00

0,00 0,00

1.990.000,00 0,00

1.990.000,00 0,00

0,00

3.200.000,00

3.200.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-0,00

-8.553.000,00

-8.553.000,00

35.065.700,00 36.934.300,00 72.000.000,00

SEÇÃO - II. DA FIXAÇÃO DA DESPESA. Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais). I - No Orçamento Fiscal, em R$ 50.750.600,00 (cinquenta milhões, setecentos e cinquenta mil e seiscentos reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 21.249.400,00 (vinte e um milhões, duzentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais). Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:

GRUPO DE DESPESA 3 - DESPESAS CORRENTES 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1 - Pessoal e Encargos Social Operações Intraorçamentárias

RECURSOS RECURSOS LIVRES VINCULADOS TOTAL 28.035.500,00 38.815.900,00 66.851.400,00 9.920.000,00 21.482.000,00 31.402.000,00 3.382.000,00

1.808.000,00

5.190.000,00

Lei nº 2163/24 -

GRUPO DE DESPESA 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 3.3 - Outras Despesas Correntes 3.3 - Outras Despesas Correntes Operações Intraorçamentárias 4 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1 - Investimentos 4.1 - Investimentos Op.Intraorçamentárias 4.2 - Inversões Financeiras 4.2 - Inversões Financeiras Op.Intraorçamentárias. 4.3 - Amortização da Dívida 4.3 - Amortização da Dívida Op.Intraorçamentárias. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

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RECURSOS RECURSOS LIVRES VINCULADOS TOTAL 680.000,00 0,00 680.000,00 14.053.500,00 15.525.900,00 29.579.400,00 0,00

0,00

0,00

1.805.000,00 970.000,00

788.000,00 783.000,00

2.593.000,00 1.753.000,00

0,00 85.000,00

0,00 5.000,00

0,00 90.000,00

0,00 750.000,00

0,00 0,00

0,00 750.000,00

0,00 1.755.600,00

0,00 800.000,00

0,00 2.555.600,00

TOTAL:................................................... 31.596.100,00 40.403.900,00 72.000.000,00 Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.149/24, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. SEÇÃO - III. DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. Art. 7º - Ficam autorizados: I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Art. 8º - Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender:

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I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO - III. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Art. 10 - Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 - Fica automaticamente atualizado, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nas alíneas “a” e “c” do inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.149/24, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Secretária Municipal de Fazenda REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales