Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto será o repasse de recurso no valor de R$ 100.000,00, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.139/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 28/08/2024 a 28/09/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto será o repasse de recurso no valor de R$ 100.000,00, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 111/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo é oriundo do Governo do Estado, através da Portaria SES nº 323/2024, de 13 de maio de 2024 da Secretaria Estadual de Saúde, que altera a Portaria SES nº 301/2024, que autoriza o repasse excepcional e extraordinário de recursos financeiros da Secretaria da Saúde para serem alocados em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) dos hospitais que estão realizando atendimentos de retaguarda às vítimas dos desastres, para ampliação dos beneficiários. § 2º - Conforme o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada o recurso será utilizado para pagamento de despesas com pessoal, despesas jurídicas e advocatícias, exames de imagem, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, internet, oxigênio, lixo hospitalar, medicamentos, alimentação, serviços arquitetônicos, serviços médicos, material e mão de obra construção. § 3º - No caso de desvio de finalidade na aplicação do recurso deverá ele ser devolvido ao Município no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após constatado o evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. § 4º - O recurso será repassado para a entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Termo de Repasse. Art. 2º - O Termo de Repasse a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 16 (dezesseis) meses, contados da data de sua assinatura, assim distribuídos: I - O prazo de 12 (doze) meses será para aplicação do recurso;
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II - O prazo de 04 (quatro) meses será para Prestação de Contas da aplicação dos recursos, a ser realizada pela entidade beneficiada. § 1 - Os prazos fixados neste artigo poderão ser prorrogados por até iguais períodos, mediante Termo Aditivo. § 2º - A prorrogação prevista no § 1º deste artigo somente poderá ocorrer no caso de atraso no repasse do recurso por parte do Município ou no atraso na aplicação dos recursos financeiros, quando a entidade beneficiada deverá requerer a sua prorrogação de forma motivada e durante o transcurso da vigência do Termo de Repasse. Art. 3º - O Termo de Repasse somente será celebrado após a apresentação da documentação jurídica e fiscal pela entidade beneficiada, visando à efetivação do repasse. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2024 do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura do repasse a ser efetivado a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.302.0034.1241 - Portaria SES 301 e 323/2024-Enfrentamento a Enchentes-HRG 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (81028)...............................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
100.000,00
Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4230, depositado no Banco 1729, Banco Banrisul S/A, conta Portaria SES nº 301 e 323/2024, recebido do Governo do Estado, no valor de R$.......................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
100.000,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE AGOSTO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.139/24. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Com o Projeto de Lei o Executivo solicita autorização legislativa para a celebração de Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recurso na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O recurso que é oriundo do Governo do Estado será repassado à entidade nos termos da Portaria SES nº 301/2024, de 13 de maio de 2024 da Secretaria Estadual de Saúde, que altera a Portaria SES nº 301/2024, que autoriza o repasse excepcional e extraordinário de recursos financeiros da Secretaria da Saúde para serem alocados em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) dos hospitais que estão realizando atendimentos de retaguarda às vítimas dos desastres, para ampliação dos beneficiários. De conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada o recurso será utilizado para pagamento de despesas com pessoal, despesas jurídicas e advocatícias, exames de imagem, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, internet, oxigênio, lixo hospitalar, medicamentos, alimentação, serviços arquitetônicos, serviços médicos, material e mão de obra construção. Após a aprovação do Projeto de Lei será celebrado Termo de Repasse com a entidade, possibilitado com isso a transferência do recurso recebido. Oportuno frisar que o Município apenas estará realizando o repasse do recurso, que foi recebido do Governo Estadual nos moldes da Portaria supracitada e que necessitam ser aplicados no hospital local, não havendo qualquer outra contrapartida municipal para tal. No Projeto de Lei o Executivo também está solicitando autorização para abertura de Crédito Especial junto a Secretaria Municipal de Saúde, mais precisamente junto ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para possibilitar o repasse dos recursos acima referidos a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles. A abertura do Crédito Especial se faz necessário em razão do recurso ser vinculado e oriundo de outra esfera de Governo, sendo no caso em tela do Governo Estadual, motivo pelo qual, quando da elaboração do orçamento para o exercício em curso, não havia como prever dotação orçamentária para a realização da despesa relacionada ao repasse do recurso. Conforme estipula a legislação vigente em relação à aplicação de recursos vinculados, recebidos de outras instâncias governamentais, há a necessidade de Dotação Orçamentária própria, com o objetivo de contabilizar tais valores.
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Segue em anexo cópia da Portaria acima referida, do Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada, da Ata nº 02/2024 da reunião realizada no dia 21 de agosto de 2024, do Conselho Municipal da Saúde, aprovando o repasse, bem como a minuta do Termo de Repasse a ser celebrado entre as partes. Pelos motivos acima, solicitamos a análise e aprovação do Projeto de Lei que visa a celebração de Termo de Repasse, para possibilitar o repasse do recurso supracitado, pelas razões acima, com o objetivo de beneficiar a todos os munícipes que utilizam os serviços de saúde do hospital local. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE AGOSTO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
