Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) Operadores de Máquinas, abre Crédito Especial no valor de R$ 61.500,00, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.127/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 21/06/2024 a 21/07/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) Operadores de Máquinas, abre Crédito Especial no valor de R$ 61.500,00, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 076/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 02 (dois) Operadores de Máquinas, Padrão GO-09, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 2.7367 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, que serão regidos pela Lei Municipal nº 802/07, subordinados a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. § 1º - As contratações temporárias em caráter de excepcional interesse público serão realizadas para substituição do servidor Nereu Antônio Erthal, matricula nº 421, que se aposentou conforme Portaria nº 021/24 e do servidor Gilmar Dilkin, matricula nº 1540, que se encontra em tratamento de saúde por incapacidade temporária, nos moldes da Portaria nº 065/24, sem previsão de retorno ao trabalho em razão da gravidade da situação e da não existência de concurso público em vigor para suprir as necessidades dos respectivos cargos. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público dos Operadores de Máquinas, conforme consta no caput do art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - As contratações serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da contratação dos Operadores, não podendo ser prorrogadas. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei.
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Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes da contratação de 02 (dois) Operadores de Máquinas, nos moldes da presente Lei, como segue: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26 - TRANSPORTE 782 - Transporte Rodoviário 0069 - Melhorias Viárias 26.782.0069.2132 - Manutenção dos Serviços de Obras 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (5100).........R$ 61.500,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
61.500,00
Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, o que segue: I - Recursos livres, depositados em Bancos diversos, conforme tendência de excesso de arrecadação no valor de..................R$ 61.500,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
61.500,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE JUNHO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.127/24. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Mediante a Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 02 (dois) Operadores de Máquinas, com carga horária e vencimento constante na Lei, com o intuito de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos na Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, levando em consideração também as dificuldades do momento de calamidade pública que o Município de encontra. O prazo previsto para as contratações é de 12 (doze) meses, a partir da data da contratação, não podendo ser prorrogado. A contratação pelo período de doze meses se deve em razão de que no exercício em curso haverá eleições municipais, sendo vedada pela Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), a partir de 03 (três) meses anteriores a data do pleito, nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados antes do período eleitoral; d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. A impossibilidade de contratação se estende também para a renovação de contratos temporários, assim entendida como a autorização legislativa para manutenção do contrato, realizada durante o período dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. As contratações serão realizadas por tempo determinado em caráter de excepcional interesse público e a título precário para substituição do servidor Nereu Antônio Erthal, matricula nº 421, que se aposentou conforme Portaria nº 021/24 (cópia anexa) e do servidor Gilmar Dilkin, matricula nº 1540, que se encontra em tratamento de saúde por incapacidade temporária, nos moldes da Portaria nº 065/24 (cópia anexa), sem previsão de retorno ao trabalho em razão da gravidade da situação e da não existência de concurso público em vigor para suprir as necessidades dos respectivos cargos. Os Operadores de Máquinas prestarão seus serviços junto a Secretaria Municipal de Obra e Saneamento, sendo, portanto, de interesse da coletividade, especialmente pelo momento difícil que o Município passa em razão dos eventos climáticos do mês de maio passado. Assim sendo, pode-se dizer que se trata de serviço público inadiável. O entendimento deve-se ao fato de que o não atendimento pode acarretar prejuízos e danos irreparáveis aos munícipes que necessitam desses serviços.
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O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público dos Operadores de Máquinas, conforme aprovado pela presente Lei, observará a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Os contratados deverão observar a carga horária e receberão vencimentos nos moldes do que consta na presente Lei e terão como atribuições aquelas previstas para o respectivo cargo, constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. III, trata de forma clara sobre a contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar: Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...} III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Através da Lei também está sendo aberto Crédito Especial junto a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, no valor nela constante com a finalidade de atender as despesas com as respectivas contratações. Portanto, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar servidores de forma temporária, pelos motivos e finalidades acima descritos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE JUNHO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
