Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Roca Sales e reconhece a data de 20 de Novembro como a data comemorativa para o povo negro do Município, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.124/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 23/05/2024 a 23/06/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Roca Sales e reconhece a data de 20 de Novembro como a data comemorativa para o povo negro do Município, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 059/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida a data de 20 de Novembro como a data comemorativa para a Comunidade Negra do Município de Roca Sales. Art. 2º - Fica instituída a Semana da Consciência Negra, a realizarse no mês de Novembro de cada ano, em Roca Sales. Parágrafo único: A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer naquela em que o dia 20 de Novembro faça parte. Art. 3º - A programação da Semana da Consciência Negra será organizada pelas entidades do movimento negro e poderá ser coordenada pelo Município. Art. 4º - As entidades organizadoras de que trata o artigo terceiro desta Lei criarão mecanismos que possibilitem a realização de atividades regionalizadas na Semana da Consciência Negra. Art. 5º - Na Semana da Consciência Negra deverão ocorrer discussões e debates nas Escolas Públicas Municipais, incluindo ainda nesta semana, na disciplina de História, o ensino relativo ao estudo da Raça Negra na formação sóciocultural brasileira, visando à superação dos preconceitos e discriminações raciais, existentes na sociedade. § 1º - O ensino de que trata o caput terá por objeto o estudo crítico, autêntico e compreensivo da história cultural, econômica, social, política e educacional de negros e negras do município, região, estado, país e do mundo destacando os grandes eventos que marcaram a relação Afro-Brasileira. § 2º - Para efeito de suprir a carência da bibliografia adequada e formação do corpo docente, poderá ser realizado, através da Secretaria Municipal de Educação, levantamento da literatura a ser adquirida pelas bibliotecas escolares, debates e seminários com o corpo docente das escolas municipais a fim de qualificar o professor para a prática em sala de aula. § 3º - O Município poderá promover a interdisciplinaridade com o conjunto da área humana para atender o disposto no caput, bem como buscará o apoio das Universidades, faculdades e de outras entidades para realizar as atividades.
Lei nº 2124/24 - 2
Art. 6º - A Semana da Consciência Negra e a data de 20 de Novembro, comemorativa da Comunidade Negra, constará no calendário oficial de eventos do Município de Roca Sales. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE MAIO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Lei nº 2124/24 - 3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024. Senhora Presidente e Senhores Vereadores, Este Projeto de Lei visa a adequar a legislação municipal ao previsto na Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, que instituiu o dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, na Lei Federal n° 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e na Lei Estadual n° 8.352, de 11 de setembro de 1987, que instituiu o Dia Estadual da Consciência Negra. Além de regulamentar a data, decretar esse feriado é um marco histórico na nossa cidade e permite resgatar o legado de um povo que sofreu por séculos com a escravidão e a discriminação racial em nosso País, homenageando o dia da morte de um dos maiores líderes negros do Brasil, Zumbi dos Palmares. O Brasil foi o último país a abolir formalmente o trabalho escravo e concentra, hoje, o segundo maior contingente de população negra do mundo, atrás apenas da Nigéria. Essa realidade exige de toda a sociedade brasileira uma reflexão sobre a condição da população negra no País, e referendar essa data comemorativa é reconhecer a contribuição do povo negro ao nosso País, ao nosso Estado e à nossa Cidade. Ao apresentarmos este Projeto de Lei, queremos lembrar e enfatizar a relevância da participação do negro por meio da cidadania, de sua cultura, de suas raízes e de sua história, bem como fortalecer a igualdade, resgatando os anos perdidos na escravidão e reconhecendo o valor e o legado da descendência afrobrasileira para o crescimento e o desenvolvimento do Brasil. A data de 20 de novembro, já consagrada como Dia da Consciência Negra em nosso Município, será ainda mais, com a aprovação deste Projeto, uma data para propormos ações afirmativas de reparação social. A luta contra a discriminação racial é uma luta de todos nós brasileiros, e cidadãos, porque é uma luta pelo resgate da cultura brasileira, que também é formada por todos esses elementos. Este Projeto quer contribuir para o desenvolvimento intelectual e social de toda a sociedade e para a nossa própria humanização. Pelo exposto, rogamos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei importante para homenagear o povo negro deste Município. Câmara de Vereadores de Roca Sales, 25 de abril de 2024.
PAULO RICARDO GONÇALVES VEREADOR
ANTONIO VALESAN VEREADOR
NELSON VASCONCELOS SALVADOR VEREADOR
