Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Servente de Limpeza, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.120/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 21/05/2024 a 21/06/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Servente de Limpeza, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 055/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) Servente de Limpeza, Padrão AC - 02, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 1.3832 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. § 1º - A contratação temporária em caráter de excepcional interesse público será realizada em razão do afastamento da servidora Luciana da Rosa Aires, matrícula nº 1520, ocupante do cargo efetivo de Servente de Limpeza, em licença para auxilio doença, conforme concedida através da Portaria nº 351/24, de 16 de abril de 2024. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público do Servente de Limpeza, conforme consta no caput do art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação será realizada pelo período que vai da data da contratação do Servente de Limpeza até a data de retorno da servidora em licença para auxilio doença as suas atividades normais. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente exercício, como segue:
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08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE MAIO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.120/24. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através da Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, de um Servente de Limpeza, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, mais precisamente nos Postos de Saúde. Tal contratação deve-se a necessidade de que um servidor atue junto a Secretaria com o objetivo de substituir a servidora Luciana da Rosa Aires, matrícula nº 1520, ocupante do cargo efetivo de Servente de Limpeza, que necessita ficar afastada do trabalho em razão de Licença para Auxilio Doença, conforme concedida através da Portaria nº 351/24, de 16 de abril de 2024, cuja cópia se encontra em anexo. Por dado motivo a prazo da contratação será pelo período que vai da data da contratação do Servente de Limpeza até a data de retorno da servidora em licença para auxilio doença as suas atividades normais. A substituição da servidora é de suma importância, uma vez que a mesma desempenha suas funções na limpeza de Unidades de Saúde do Município e tal serviço não pode ficar prejudicado pelo período do afastamento da servidora em licença legal, uma vez que dificultaria também o trabalho dos demais servidores que atuam nessa área, pois acabaria prejudicando a escala de trabalho, o que causaria sérios problemas na limpeza das Unidades de Saúde. Cabe também salientar que ao final da licença da servidora deverá ela retornar as suas atividades normais de Servente de Limpeza, sendo que, embora não exista concurso público em vigor para o respectivo cargo, a contratação de servidor mediante concurso público para a substituição ocasionará no futuro, um passivo funcional, na medida em que, quando do retorno da servidora, restaria obsoleto aquele contratado, razão pela qual entendemos que a contratação por tempo determinado para a situação fica plenamente justificada. Conforme consta na Lei, o contratado deverá observar a carga horária, atribuições e receberá vencimento igual ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. III, trata de forma clara sobre a contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar: Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...}
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III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Portanto, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar um servidor para substituir aquela que se encontra em licença para auxílio doença, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos por ela executados junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE MAIO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
