Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Biólogo, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.119/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 21/05/2024 a 21/06/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Biólogo, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 054/24 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) Biólogo, Padrão FA-13, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 4.0149 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento. § 1º - A contratação temporária do Biólogo tem por finalidade substituir o ex-servidor Cristian André Prade, que era ocupante do respectivo cargo efetivo, demitido através da Portaria nº 193/24, de 04 de março de 2024 e da não existência de concurso público em vigor para suprir a necessidade do respectivo cargo. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público do Biólogo, conforme consta no caput do art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos selecionados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015.
Art. 2º - A contratação será realizada pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da contratação do Biólogo, não podendo ser prorrogada.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue:
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07 07.02 20.542.0063.2043 33190.04.00.00.00 -
SEC. MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Controle do Meio Ambiente Contratação p/Tempo Determinado (7220)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE MAIO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.119/24. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 01 (um) Biólogo, com carga horária e vencimento constante na Lei, para atuar junto ao Setor de Meio Ambiente do Município, vinculado a Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento. Através da Lei Municipal nº 2.078/23, de 22 de dezembro de 2023, cuja cópia se encontra arquivada junto a Câmara de Vereadores, o Legislativo autorizou a contratação temporária de excepcional interesse público de um Biólogo para substituir o então titular do cargo que na oportunidade se encontrava em licença para Auxílio Doença até a data de 13 de maio de 2024. Como é de conhecimento público o servidor que era ocupante do cargo de Biólogo respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar e acabou sendo demitido através da Portaria nº 193/24, cuja cópia se encontra em anexo. Como não existe concurso público em vigor para suprir a necessidade do respectivo cargo e a contratação temporária anterior se encerra na data de 13 de maio próximo, solicitamos autorização para suprir a necessidade do setor mediante uma nova contratação com prazo de vigência de 12 (doze) meses. A contratação pelo período de doze meses se deve em razão de que no exercício em curso haverá eleições municipais, sendo vedada pela Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), a partir de 03 (três) meses anteriores a data do pleito, nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados antes do período eleitoral; d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. A impossibilidade de contratação se estende também para a renovação de contratos temporários, assim entendida como a autorização legislativa para manutenção do contrato, realizada durante o período dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. A contratação será realizada por tempo determinado em caráter de excepcional interesse público e a título precário para substituir o ex-servidor demitido do cargo de Biólogo com o intuito de suprir a necessidade do respectivo cargo.
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O serviço a ser prestado pelo Biólogo, que será realizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento é essencial e de interesse da população uma vez que diretamente ligado a área de maio ambiente. Assim sendo, pode-se dizer que se trata de serviço público inadiável. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público do Biólogo, conforme aprovado pela presente Lei, observará a classificação de candidatos selecionados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. A contratação será realizada por tempo determinado de necessidade temporária, em caráter suplementar e a título precário, com o objetivo de substituir o servidor em licença legal, em razão da grande quantidade de serviços junto ao referido setor. A contratação é de suma importância, uma vez que visa atender a demanda de trabalho no setor de meio ambiente, não podendo tal serviço ficar prejudicado, o que dificultaria o trabalho de fornecimento de licenciamento ambiental e de outros atendimentos importantes e necessários para os agricultores e demais munícipes. Como atualmente existe a necessidade de contratação do Biólogo, pelas razões acima, ela será realizada por tempo determinado de necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público e a título precário. O contratado deverá observar a carga horária e receberá vencimento nos moldes do que consta na presente Lei e terá como atribuições aquelas previstas para o respectivo cargo, constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. III, trata de forma clara sobre a contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar: Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...} III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Portanto, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar servidor de forma temporária, pelos motivos e finalidades acima descritos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE MAIO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
