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Lei nº 2.116/2024vigentepublicada em 21/05/2024

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.116/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 21/05/2024 a 21/06/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 051/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo Federal através da Emenda Parlamentar nº 202328630001, destinado ao desporto e lazer, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27 - DESPORTO E LAZER 812 - Desporto Comunitário 0103 - Cultura e Desporto Amador 27.812.0103.1222 - Emenda Parlamentar - Investimento Esporte 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (6476)...................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

100.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1184, depositado no Banco 1468 Caixa Econômica Federal, conta emenda parlamentar - investimento esporte, recebido do Governo Federal, no valor de:..............................R$

100.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

100.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE MAIO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales