Altera a Lei Municipal nº 1.849/20, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos a empresa Quisvi Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 94.273.745/0001-78, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.112/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 03/04/2024 a 03/05/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 1.849/20, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos a empresa Quisvi Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 94.273.745/0001-78, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 039/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.849/20, de 28 de abril de 2020, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos a empresa Quisvi Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 94.273.745/0001-78, através de doação de uma área de terras para sua instalação e devolução de alíquota de ICMS”, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º - .... {...} II - ..... a) Quando o valor anual do incremento da receita agregada pela empresa à já existente, fixada no inc. II deste artigo, for de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), terá um percentual de devolução de 20% (vinte por cento) calculado sobre o incremento no imposto por ela agregado. b) Quando o valor anual do incremento da receita agregada pela empresa à já existente, fixada no inc. II deste artigo, for de R$ 100.001,00 (cem mil e um reais) à R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) terá um percentual de devolução de 30% (trinta por cento) calculado sobre o incremento no imposto por ela agregado. c) Quando o valor anual do incremento da receita agregada pela empresa à já existente, fixada no inc. II deste artigo, for de R$ 150.001,00 (cento e cinquenta mil e um reais) à R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) terá um percentual de devolução de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o incremento no imposto por ela agregado. d) Quando o valor anual do incremento da receita agregada pela empresa à já existente, fixada no inc. II deste artigo, for superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), terá um percentual de devolução de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre o incremento no imposto por ela agregado.
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Art. 2º - As disposições contidas no art. 1º desta Lei deverão ser objeto de aditivo ao Contrato nº 041/20, celebrado entre o Município de Roca Sales e a empresa beneficiada pelo incentivo, na data de 29 de abril de 2020. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE ABRIL DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.112/24. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. A empresa Quisvi Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 94.273.745/0001-78, recebeu incentivos do Município de Roca Sales, através da devolução de alíquota de ICMS e doação de imóvel para construção de um complexo industrial, para sua instalação, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.849/20, de 28 de abril de 2020, cuja cópia se encontra em anexo. A empresa que tem por atividade principal a “fabricação de aditivos de uso industrial” e “fabricação de outros elementos e produtos químicos e orgânicos”, desenvolve seus produtos através das mais altas tecnologias, sendo fabricados especialmente para aqueles clientes que buscam melhor desempenho, produtos de qualidade e com ótimo custo/benefício. Como a referida empresa já estava atuando no Município de Roca Sales foi concedido o incentivo de devolução de alíquota de ICMS somente a partir do incremento na receita do Município aquela já existente no ano da concessão do incentivo (2020) que de acordo com o inciso II do art. 1º da Lei nº 1.849/20 era de R$ 5.979,17 (cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos) mensal. Segue em anexo cópia do parecer da empresa Huppes Consultoria em Gestão Ltda, que desde o ano de 1998 presta serviços ao Município na área de ICMS, onde consta a evolução do retorno anual e mensal da empresa na receita do Município desde o ano de 2020. Conforme se percebe no documento no ano de 2020, quando da concessão do incentivo o valor de retorno anual era de R$ 71.750,15 e mensal de R$ 5.979,17, que mediante seu crescimento veio a atingir no exercício de 2024 um retorno anual na ordem de R$ 137.884,96 e mensal de R$ 11.490,41. Ocorre que as alíneas “a” a “d” do inc. II do art. 1º da Lei que concedeu o incentivo a empresa tratam de valor mensal do incremento da receita agregada quando na verdade é anual, ou seja, na importância de R$ 137.884,96. Tal valor dividido por 12 (doze) meses, resulta na importância de R$ 11.490,41 mensal. As alterações propostas no Projeto de Lei possuem também o objeto de ajustar a concessão do incentivo as últimas alterações na legislação superior uma vez que o percentual de retorno do ICMS do Setor de Indústria e Comércio até o ano de 2023 era em torno de 2,50% e a partir do ano de 2024 será em torno de 1,60%, uma vez que o Peso Adicionado Fiscal passou dos 75% a 65% na formação do índice de Retorno do ICMS, uma vez que foi incluído o fator Educação na legislação, conforme consta no parecer a empresa Huppes Consultoria em Gestão Ltda. As alterações propostas nas referidas alíneas é onde consta “valor mensal” do incremento da receita agregada pela empresa para “valor anual” do incremento da receita agregada pela empresa. Colocando isso na prática teremos no ano de 2024 uma devolução aproximada de ICMS a empresa nos termos que segue abaixo: Ano 2021 2022
Valor Adicionado 6.600.430,0 10.708.060,00
Ret./ICMS ----137.884,96
Ano de Retorno ----2024
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Conforme demonstrativo acima o valor anual e não mensal do incremento da receita agregada pela empresa no exercício de 2024 é de R$ 137.884,96 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Valor Anual 2024 137.884,96
Dividido Valor bruto p/meses mensal 12 11.490,41
Diminuído valor inc. II do art. 2º da Lei 5.979,17
Valor agregado 5.511,24
Porcentagem de 30% 1.653,37
Como o valor anual agregado pela empresa é de R$ 137.884,96 a devolução deve ocorrer com base na porcentagem constante na alínea “b” do inciso II do art. 1º da Lei, na faixa de 30% (trinta por cento), sendo que de acordo com o cálculo acima o valor aproximado a ser devolvido no ano de 2024 será de R$ 1.653,37 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos) mensal. Por tais motivos solicitamos a aprovação do Projeto de Lei que tem por objetivo proporcionar ajuste na Lei que autorizou a concessão de incentivos a empresa supracitada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE ABRIL DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
