Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 506.776,07, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.108/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 26/03/2024 a 26/04/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 506.776,07, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 033/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 506.776,07 (quinhentos e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e sete centavos), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo Federal através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, destinados para o restabelecimento de ruas, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0058 - Melhoramento da Infraestrutura Urbana 06.182.0058.1215 - Defesa Civil - Restabelecimento de Diversas Ruas I 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (2157)................................R$
506.776,07
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........................................R$
506.776,07
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1212, depositado no Banco 1548 Banco do Brasil S/A, conta Defesa Civil - restabelecimento de diversas ruas, no valor de:....................................................................................R$
506.776,07
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
506.776,07
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE MARÇO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
