Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.104/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 20/03/2024 a 20/04/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 028/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo do Estado através da Portaria SES nº 1.098/2023, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde aos Municípios, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1211 - Aquisição Mobiliário - Portaria SES nº 1098/23 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (81021).......R$ 50.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
50.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4293, depositado no Banco 1514 Banco Banrisul S/A, conta aquisição de mobiliário - Portaria SES 1098/23, recebido do Governo do Estado, no valor de:.........................R$
50.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE MARÇO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
