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Lei nº 2.103/2024vigentepublicada em 28/02/2024

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.103/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 28/02/2024 a 28/03/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 026/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo do Estado através da Portaria nº 001/23-FUNDEC/RS, de 13 de novembro de 2023, que disciplina sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0058 - Melhoramento da Infraestrutura Urbana 06.182.0058.1210 - Defesa Civil Estado - Portaria nº 001/23-FUNDEC/RS 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (2154)..............................R$ 200.000,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (2155)...R$ 400.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........................................R$

600.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1210, depositado no Banco 1537 Banco Banrisul S/A, conta Defesa Civil do Estado, recebido através da Portaria nº 001/23-FUNDEC/RS, no valor de:........................................R$

600.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

600.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales