Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 35.000,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2024”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.086/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 08/02/2024 a 08/03/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 35.000,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2024”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 001/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2024”, que terá início no mês de fevereiro de 2024. Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para pagamento de parte das despesas necessárias com a organização e realização da competição, como segue: I - Despesas com arbitragem no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); II - Despesas com premiação até a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais); Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento do exercício de 2020, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (6439) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
