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Lei nº 2.081/2023vigentepublicada em 22/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Linha Fazenda Lohmann, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.081/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 22/12/2023 a 22/01/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Linha Fazenda Lohmann, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 133/23 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas de propriedade do Município de Roca Sales para a Associação de Produtores Rurais Familiares da Linha Fazenda Lohmann, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 41.832.895/0001-08, com sede na Estrada da Linha Fazenda Lohmann, s/nº, Bairro Interior, Município de Roca Sales, RS, a seguir descritos: I - Um (01) distribuidor de adubo orgânica líquido, marca Ipacol, modelo DVL 6.0 TR, aro 20, série 01009230242 e 01009230243, ano 2023, cor vermelho, inscrito no patrimônio do Município sob o código nº 12.638; II - Uma (01) semeadeira de adubo, marca Algor APS semeadeira 600 de adubo, marca Algor APS, Noca, com distribuição a disco, capacidade mínima de 600 kg, modelo APS N séries 020 e 040, peso 180 kg, cor amarela, inscrita no patrimônio do Município sob o código nº 12.587.

Art. 2º - A concessão de uso destina-se para atendimento das atividades fins da Associação, mediante a organização de prestação de serviços na área da agricultura para que todos os produtores rurais residentes na Linha Fazenda Lohmann, Município de Roca Sales, possam ser beneficiados, independentemente de serem ou não associados da entidade. Parágrafo único: Quaisquer alterações de finalidade na utilização dos equipamentos dependem de prévia aprovação da autoridade municipal competente.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar aditivo ao Termo de Concessão de Uso nº 001/23, celebrado no dia 18 de julho de 2023 com a entidade beneficiada, para possibilitar a inclusão dos equipamentos descritos no art. 1º desta Lei.

Lei nº 2081/23 -

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Art. 4º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales