Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Biólogo, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.078/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 22/12/2023 a 22/01/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Biólogo, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 130/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) Biólogo, Padrão FA-13, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 4.0149 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento. § 1º - A contratação está sendo realizada por tempo determinado em razão do afastamento do servidor titular do cargo de Biólogo em licença para Auxílio Doença, conforme Portaria nº 986/23, de 27 de novembro de 2023. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, por tempo determinado, em caráter de excepcional interesse público do Biólogo, conforme consta no art. 1º desta Lei deverá observar a classificação de candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2.298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação prevista nesta Lei será realizada pelo período que vai da data da contratação até o dia 13 de maio de 2024, podendo ser prorrogada no caso de continuidade da Licença para Auxilio Doença do servidor pelo mesmo período. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento para o exercício de 2024, como segue:
Lei nº 2078/23 - 2
07 07.02 20.542.0063.2043 33190.04.00.00.00 -
SEC. MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Controle do Meio Ambiente Contratação p/Tempo Determinado (7220)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.078/23. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 01 (um) Biólogo, com carga horária e vencimento constante na Lei, para atuar junto ao Setor de Meio Ambiente do Município, vinculado a Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento. A contratação tem por objetivo substituir o servidor efetivo Cristian Andre Prade, afastado em licença para Auxilio Doença, conforme Portaria e laudo médico em anexo e terá prazo inicial até o dia 13 de maio de 2024. A contratação será realizada por tempo determinado de necessidade temporária, em caráter suplementar e a título precário, com o objetivo de substituir o servidor em licença legal, em razão da grande quantidade de serviços junto ao referido setor. A contratação é de suma importância, uma vez que visa atender a demanda de trabalho no setor de meio ambiente, não podendo tal serviço ficar prejudicado, o que dificultaria o trabalho de fornecimento de licenciamento ambiental e de outros atendimentos importantes e necessários para os agricultores e demais munícipes. Como atualmente existe a necessidade de contratação do Biólogo, pelas razões acima, ela será realizada por tempo determinado de necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público e a título precário. O contratado deverá observar a carga horária e receberá vencimento nos moldes do que consta na presente Lei e terá como atribuições aquelas previstas para o respectivo cargo, constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. III, trata de forma clara sobre a contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar: Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...} III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Portanto, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar servidor de forma temporária, pelos motivos e finalidades acima descritos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
