Autoriza o Poder Executivo a destinar os recursos financeiros recebidos pelo Município via PIX, em razão da enchente dos dias 04 e 05 de setembro de 2023, abre crédito especial no valor de R$ 680.000,00, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.069/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 28/11/2023 a 28/12/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a destinar os recursos financeiros recebidos pelo Município via PIX, em razão da enchente dos dias 04 e 05 de setembro de 2023, abre crédito especial no valor de R$ 680.000,00, indica recursos e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 107/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar destinação aos recursos recebidos pelo Município de Roca Sales, via PIX, em razão da enchente ocorrida nos dias 04 e 05 de setembro de 2023, segundo critérios elencados por comissão especialmente constituída em reunião organizada pela Câmara de Vereadores, constantes na Ata em anexo. Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para a finalidade prevista no art. 1º são aqueles depositados nas seguintes contas bancárias: I - Banco Banrisul, agência 0348, conta nº 04.063828.03; II - Caixa Econômica Federal, agência 1727, conta nº 000005-6; III - Banco Sicredi, agência 0136, conta nº 50995-3. Art. 3º - Será repassado o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por pessoa física de cada grupo familiar atingido pela enchente, observados os seguintes critérios: I - Cujas residências foram diretamente atingidas pela cheia do Rio Taquari dos dias 04 e 05 de setembro de 2023; II - Valor distribuído de forma equânime ao grupo familiar atingido, independentemente do critério de renda; III - Nos casos em que as residência atingidas tenham sido locadas o valor será destinado ao inquilino/locatário. Art. 4º - Os grupos familiares a serem beneficiados pela destinação dos recursos são aqueles constantes na relação em anexa fornecida pela Comissão referida no art. 1º desta Lei. Art. 5º - Caberá ao Município contatar com os grupos familiares beneficiados por essa Lei, bem como realizar o pagamento do valor previsto no art. 3º, mediante depósito bancário. § 1º - Caso for verificado que grupos familiares que foram atingidos pela enchente não se encontram na relação de beneficiados anexa, poderão ser incluídos na mesma, mediante aprovação da Comissão citada no art. 1°.
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§ 2º - Caso havendo grupos familiares atingidos pelas cheias que não queiram receber o valor ou não procurarem o Município até o prazo de 31/12/2023, seja o saldo desse grupo familiar dividido de forma igualitária entre os grupos familiares que já receberam o valor, afim de que o montante de R$ 680.000,00 seja totalmente distribuído. § 3º - Da mesma forma, eventuais recursos que venham a ser depositados nas contas de doações da Prefeitura, do período compreendido entre o dia 20/11/2023 e 31/12/2023, sejam também distribuídos entre as famílias inscritas, através de novo projeto de Lei a ser encaminhado ao Legislativo, no início do exercício de 2024. Art. 6º - Os pagamentos serão efetivados pelo Município uma vez por semana, sempre as sextas-feiras, de acordo com o número de beneficiados. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), visando a destinação aos recursos recebidos pelo Município de Roca Sales, via PIX, em razão da enchente ocorrida nos dias 04 e 05 de setembro de 2023, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1146 - Distribuição de Valores Recebidos Por PIX 33390.48.00.00.00 - Auxílio a Pessoas Físicas (2142)........................R$
680.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
680.000,00
Art. 8º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 7º desta Lei, o que segue: I - Recurso 0001, depositado no Banco 1460, Banco Banrisul S/A, Banco 1461, Caixa Econômica Federal, Banco 1462, Banco SICREDI, Conta PIX, no valor de....................................R$ 680.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
680.000,00
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.069/23. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Como é de conhecimento público, inclusive noticiado em rede nacional, o Município de Roca Sales foi um dos mais afetados pela elevação das águas do Rio Taquari e afluentes, que atingiu nível histórico, cujo desastre ocorreu nos dias 04 e 05 de setembro de 2023. O Executivo, através do Decreto Municipal nº 2.848/23, de 06 de setembro de 2023, declarou “Estado de Calamidade Pública” no Município de Roca Sales, afetado pelo desastre. Da mesma forma, através do Decreto Estadual nº 57.177, de 06 de setembro de 2023, o Governador também declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado afetados pelo evento climático de chuvas intensas, dentre eles o Município de Roca Sales. Como conseqüência do desastre, ocorreram inundações, danos humanos, materiais, ambientais, prejuízos econômicos, sociais dentre outros. A cidade ficou devastada por conta dos estragos ocasionados pela enchente, com lama em todos os lugares, entulhos diversos, carros tombados, casas, equipamentos industriais, utensílios domésticos, mercadorias do comércio, totalmente destruídos, além de postes, fiações e outros entulhos. Em razão disso o Município criou 03 (três) contas bancárias PIX visando a arrecadação de recursos com o intuito de amenizar os prejuízos do desastre, conforme . Posteriormente, em reunião realizada junto a Câmara de Vereadores foi criada uma comissão composta pelos Vereadores Jaquisele Janaina dos Santos, Nelson Vasconcelos Salvador e Henrique Pivatto e pelos cidadãos Gulherme Hentges Redecker, Grasiele Cofferri, Gilmar Berstein, Jean Johann, Marcos Bonzanini, Daiana Fronchetti e Cléber dos Santos que definiu os critérios a serem observados quando da utilização desses recursos, conforme Ata da comissão em anexo. Assim sendo, está sendo encaminhado o Projeto de Lei em tela com o intuito de regulamentar a destinação dos recursos, em observância aos critérios da Comissão. Importante lembrar que como os recursos não estão previstos no orçamento de 2023, pois foram arrecadados no decorrer do presente exercício, consta nos artigos 7º e 8º do Projeto de Lei, a abertura de Crédito Especial para possibilitar a contabilização dos repasses aos beneficiados. Lembrando ainda que a medida visa auxiliar as famílias mais afetadas pelo desastre que ocorreu em nosso Município e pelas razões acima elencadas, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
