Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Abrigo Comarca de Encantado, inscrita no CNPJ sob nº 10.524.306/0001-09, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.068/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 28/11/2023 a 28/12/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Abrigo Comarca de Encantado, inscrita no CNPJ sob nº 10.524.306/0001-09, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 105/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Abrigo Comarca de Encantado, organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob nº 10.524.306/0001-09, com sede na Rua Alegrete, nº 1580, Bairro São José, cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul. § 1º - O Termo de Colaboração terá por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade para, em regime de mútua colaboração, efetivar a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para manutenção da entidade e acolhimento institucional sob medida de proteção Judicial, de crianças e adolescentes residentes no Município de Roca Sales, com demanda de atendimentos básicos e especializados em sistema de residência, nas condições oferecidas pela entidade, junto a sua sede. § 2º - O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar do mês de janeiro de 2024 até a data de 31 de dezembro de 2024. Art. 2 - Visando o atendimento ao Termo de Colaboração, o Município repassará a entidade: I - O valor anual fixo de R$ 112.514,40 (cento e doze mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos), correspondente à R$ 0,90 (noventa centavos) por habitante/mês, totalizando a importância mensal de R$ 9.376,20 (nove mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte centavos), uma vez que a última estimativa do IBGE/2022 apontou que o Município possui 10.418 (dez mil, quatrocentos e dezoito) habitantes. II - O valor anual estimado de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) correspondente a estimativa de 08 (oito) abrigamentos mensais, pelo preço de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por abrigado/mês, totalizando o valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme acordado em reunião realizada entre os Municípios da Comarca de Encantado, responsáveis pela manutenção do abrigo e a diretoria da Associação que somente será repassado a entidade em caso de efetivo abrigamento.
Lei nº 2068/23 -
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Art. 3º - O Termo de Colaboração somente será celebrado após a apresentação pela entidade beneficiada, do Plano de Trabalho e da necessária documentação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2.438/17, visando à efetivação da parceira. Art. 4º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria. Art. 5º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 3º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria a ser inserida no Orçamento para o exercício de 2023, como segue: 08.02 - FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0027.2028 - Manut. do Programa Criança e Adolescente 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8200) Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
