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Lei nº 2.060/2023vigentepublicada em 01/11/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, recursos disponibilizados pela União, destinados ao pagamento de parcela complementar dos pisos da enfermagem, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.060/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 01/11/2023 a 01/12/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, recursos disponibilizados pela União, destinados ao pagamento de parcela complementar dos pisos da enfermagem, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 083/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/000145, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, recursos no valor de R$ 128.796,70 (cento e vinte e oito mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta centavos) disponibilizados pela União para pagamento de parcela complementar autônoma dos pisos salariais nacionais dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, como definidos pelo art. 15-C da Lei Federal nº 7.498/1986, relativas aos meses de maio a setembro de 2023. Parágrafo único: O repasse dos recursos será efetivado mediante empenho em favor da entidade, liquidação e correspondente pagamento. Art. 2º - Sempre que a união vier a disponibilizar recursos financeiros para o pagamento de parcelas complementares destinadas ao cumprimento dos pisos salariais nacionais dos empregados da entidade, referidos no caput do artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o seu repasse na mesma proporção do recebido da União, inclusive de eventual parcela adicional destinada a complementação do décimo terceiro salário. Parágrafo único: Os futuros repasses previstos no caput deste artigo somente serão realizados após o recebimento pelo Município, dos respectivos recursos disponibilizados pela União e serão efetivados na forma prevista no parágrafo único do artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Só terão direito à parcela complementar autônoma mensal os empregados da entidade cuja remuneração mensal a contar do mês de maio de 2023, for inferior ao valor dos pisos salariais nacionais definidos pelo art. 15-C da Lei Federal nº 7.498/1986, os quais devem ser calculados de modo proporcional no caso daqueles com carga horária inferior a 44 (quarenta e quatro horas semanais). Art. 4º - A identificação, pela entidade, dos empregados que fazem jus à parcela complementar autônoma mensal, assim como a definição do seu valor, em relação a cada empregado, dar-se-á a partir e no limite do montante de recursos disponibilizados pela União e repassados pelo Município a título de assistência financeira complementar.

Lei nº 2060/23 -

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Art. 5º - A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pela entidade deverá compor o Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município. Parágrafo único: A entidade beneficiada, recebedora dos recursos da assistência financeira complementar de que trata esta Lei deve manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 128.796,70 (cento e vinte e oito mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), para atendimento a repasse a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, para pagamento de parcela complementar autônoma dos pisos salariais nacionais dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, como definidos pelo art. 15-C da Lei Federal nº 7.498/1986, relativas aos meses de maio a setembro de 2023, como segue: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0000 - Encargos Especiais 0009 - Assistência Financeira a Entidades Privativas Para Pagamento do Piso Enfermagem 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (81006)...............................R$ 128.796,70 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

128.796,70

Art. 7º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 6º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4504, depositado no Banco 1459, Caixa Econômica Federal, conta Piso Nacional Enfermagem, disponibilizado pela União nos termos da Portaria GM/MS nº 1.355, do Ministério da Saúde, no valor de..................................................................................R$ 128.796,70 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

128.796,70

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales