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Lei nº 2.056/2023vigentepublicada em 29/08/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 11.400,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Interfirmas de Futsal 2023, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.056/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 29/08/2023 a 29/09/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 11.400,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Interfirmas de Futsal 2023, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 067/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), para organização e realização do Campeonato Municipal Interfirmas de Futsal 2023, com a participação de 08 (oito) equipes. § 1º - Participarão do campeonato de futsal as equipes da JBS “A” e “B”, Solupack/Roca Telas, Curtume CBR, Magazin/VF/Covel, MC Informática/Madeireira Bruski, Capell Calçados e Ofack/Pincelar. Art. 2º - O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com premiação, arbitragem e outras em geral com a organização e realização do evento. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desport. (6428) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6333) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE AGOSTO DE 2023.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales