Autoriza o Poder Executivo a receber em doação áreas para seqüência de vias, seguimentos de ruas parcialmente interrompidas e de ruas não regularizadas, no perímetro urbano do Município, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.033/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 22/03/2023 a 22/04/2023. Graziele Natividade Matrícula: 610
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação áreas para seqüência de vias, seguimentos de ruas parcialmente interrompidas e de ruas não regularizadas, no perímetro urbano do Município, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 017/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, dos proprietários interessados, áreas para seqüência de vias, seguimentos de ruas parcialmente interrompidas e de ruas não regularizadas, no perímetro urbano do Município, previstas no diagnóstico do sistema viário, conforme denominação abaixo, contendo as respectivas larguras, áreas a serem consolidadas, número das matrículas e seus atuais proprietários, como segue: I - Rua Nicolau Spies: área para seqüência da Rua Nicolau Spies, nos fundos do condomínio Morada do Sol IV, conectando a Rua 31 de Março á Rua Ido Röshig, com largura de 14,00 metros e área aproximada de 2.215,87 m², objeto da matrícula nº 5.066 do Registro de Imóveis, de propriedade de Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda. II - Praça Morada do Sol: área para Implantação da Praça Morada do Sol, nos fundos do condomínio Morada do Sol IV, com frente para Rua Nicolau Spies e fundos para a Rua sem denominação, medindo 30,95 metros de testada e área de 1.693,27 m², objeto da matrícula nº 5.066 do Registro de Imóveis, de propriedade de Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda. III - Rua nos fundos do condomínio Morada do Sol IV, conectando a Rua 31 de Março a Praça Morada do Sol, com largura de 14,00 metros e área aproximada de 2.503,83 m², objeto da matrícula nº 5.066 do Registro de Imóveis, de propriedade de Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda. IV - Rua Emilio Rotta: área para seqüência da Rua Emilio Rotta, conectando a Rua 31 de Março à Rua Darcy Azambuja, com largura de 14,00 metros e área de 2.260,32 m², objeto da matrícula nº 6003 do Registro de Imóveis, de propriedade de Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda. V - Rua 7 de Setembro: área já consolidada como rua, utilizada para circulação, sendo a seqüência da Rua 7 de Setembro, conectando a Rua 21 de Abril á Rua Erno Hollmann, com largura de 12,00 metros e área de 231,96 m², objeto da matrícula nº 7.225 do Registro de Imóveis, de propriedade de Marilda Flores Kirchheim e Outros.
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VI - Rua Prestes Santos: área para seqüência da Rua Prestes Santos, conectando a Rua 21 de Abril á Rua Erno Hollmann, com largura de 12,00 metros e área de 231,96 m², objeto da matrícula nº 7.224 do Registro de Imóveis, de propriedade de Marilda Flores Kirchheim e Outros. VII - Rua Cândido Giongo: área já consolidada como rua, utilizada para circulação, sendo a seqüência da Rua Candido Giongo, conectando a Rua 21 de Abril á Rua Erno Hollmann, com largura de 12,00 metros e área de 231,96 m², objeto da matrícula nº 7.223 do Registro de Imóveis, de propriedade de Marilda Flores Kirchheim e Outros. VIII - Rua 7 de Setembro: área já consolidada como rua, utilizada para circulação, sendo a seqüência da Rua 7 de Setembro, conectando a Rua 21 de Abril á Rua Erno Hollmann, com largura de 12,00 metros e área de 196,79 m², objeto da matrícula nº 5.916 do Registro de Imóveis, de propriedade de Jovana Zeni. IX - Rua Prestes Santos: área para seqüência da Rua Prestes Santos, conectando a Rua 21 de Abril á Rua Erno Hollmann, com largura de 12,00 metros e área de 196,79 m², objeto da matrícula nº 5.916 do Registro de Imóveis, de propriedade de Jovana Zeni. X - Rua Cândido Giongo: área já consolidada como rua, utilizada para circulação, sendo a seqüência da Rua Candido Giongo, conectando a Rua 21 de Abril á Rua Erno Hollmann, com largura de 12,00 metros e área de 196,79 m², objeto da matrícula nº 5.916 do Registro de Imóveis, de propriedade de Jovana Zeni. XI - Rua João Neumann: área para seqüência da Rua João Neumann, conectando a Rua 21 de Abril á Frederico Carlos Redecker, com largura de 12,00 metros e área de 168,00 m², objeto da matrícula nº 7.163 do Registro de Imóveis, de propriedade de Paulo Germano Koste. XII - Rua João Neumann: área para seqüência da Rua João Neumann, conectando a Rua 21 de Abril á Frederico Carlos Redecker, com largura de 12,00 metros e área aproximada de 264,00 m², objeto da matrícula nº 1.933 do Registro de Imóveis, de propriedade de Ênio Klein. XIII - Rua João Neumann: área para seqüência da Rua João Neumann, conectando a Rua 21 de Abril á Frederico Carlos Redecker, com largura de 12,00 metros e área aproximada de 768,00 m², objeto da matrícula nº 5.380 do Registro de Imóveis, de propriedade de Ênio Klein. XIV - Rua Henrique Fuchs: área já consolidada como rua, utilizada para circulação, sendo a seqüência da Rua Henrique Fuchs, conectando a Rua 21 de Abril á Rua Taquari, com largura de 12,00 metros e área de 196,80 m², objeto da matrícula nº 3.468 do Registro de Imóveis, de propriedade de Jovana Zeni. XV - Rua Henrique Fuchs: área já consolidada como rua, utilizada para circulação, sendo a seqüência da Rua Henrique Fuchs, conectando a Rua 21 de Abril á Rua Taquari, com largura de 12,00 metros e área de 420,00 m², objeto da matrícula nº 5.161 do Registro de Imóveis, de propriedade de Gilmar Luiz Fin.
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XVI - Rua Oswlado Hollmann: área para seqüência da Rua Oswaldo Holmann, conectando a Avenida General Daltro Filho e Rua Henrique Fuchs, com largura de 12,00 metros e área de 304,27m², área objeto da matrícula nº 6.100 do Registro de Imóveis, de propriedade de Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda. XVII - Rua Frederico Otto Horst: área para seqüência da Rua Frederico Otto Horst, conectando a Avenida General Daltro Filho e Rua Henrique Fuchs, com largura de 12,00 metros e área de 286,70m², objeto da matrícula nº 6.100 do Registro de Imóveis, de propriedade de Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda. XVIII - Rua Oswaldo Koste: área para seqüência da Rua Oswaldo Koste, conectando a Avenida General Daltro Filho e Rua Henrique Fuchs, com largura de 12,00 metros e área de 270,38m², objeto da matrícula nº 6.100 do Registro de Imóveis, propriedade de Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar escrituras de doações com os proprietários de cada uma das áreas constantes no artigo 1º desta Lei, sendo de responsabilidade do Município os custos inerentes as doações. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias já inseridas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE MARÇO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. SILVIO NORBERTO ZART NETO Secretário Municipal de Administração
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LEI MUNICIPAL Nº 2.033/23. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Verifica-se que nos últimos anos, por vários motivos, dentre os quais a instalação de novas empresas, a quantidade de empregos existentes na indústria, comércio e setor de serviços, a cidade de Roca Sales vem crescendo e se expandindo de maneira acentuada, existindo a necessidade de melhorar o nosso sistema viário com o intuito de desafogar o trânsito no centro da cidade. Dentre outras situações temos a área existente no sentido Roca Sales a Colinas, via Rua 31 de Março, que segue como RS 129, onde existe uma elevada concentração populacional, sendo que a grande maioria das pessoas que residem no Loteamento Bairro 7 de Setembro, nos Condomínios Morada do Sol I, II, III, IV, V e VI, bem como nas proximidades, trabalham na empresa de Calçados Beira Rio, que se localiza na Rua Darcy Azambuja e em menor quantidade, também na empresa CBR Indústria e Comércio de Couros Ltda (cortume) instalada na Avenida General Daltro Filho e também em outras empresas próximas. Da mesma forma, uma grande parcela da população que reside no Bairro 21 de Abril, de grande concentração, também se desloca até a Rua Darcy Azambuja onde se localiza a empresa Calçados Beira Rio e até a empresa CBR Indústria e Comércio de Couros Ltda, na Avenida General Daltro Filho, bem como em outras empresas do centro da cidade, onde trabalham para o sustento de suas famílias. Analisando a localização das supracitadas empresas verifica-se que em linha reta, especialmente a Calçados Beira Rio que é a maior empresa em número de funcionários do Município, fica próxima aos bairros acima referidos (aproximadamente 1 km). Entretanto, não há via urbana que faça a ligação entre a Rua 31 de Março e a Rua Darcy Azambuja, o que obriga as pessoas a fazerem um trajeto de mais de 3 km, passando pelo centro da cidade, inclusive pela Avenida General Daltro Filho, que é o único acesso possível ao centro para aquela população. Da mesma forma aqueles trabalhadores que residem no Bairro 21 de Abril para chegarem até a Calçados Beira Rio, necessitam se deslocar até a Avenida General Daltro Filho, percorrer ela até a Rua Darcy Azambuja, quando necessita retornar em duas quadra pela citada rua para chegar até o seu local de trabalho, uma vez que as vias mais próximas atualmente se encontram interrompidas uma vez que suas áreas física não são de propriedade do Município. O Setor de Engenharia ao analisar a situação concluiu que existe a necessidade de realizar a consolidação de determinadas ruas, tendo em vista que atualmente o Município encontra-se engessado em seu fluxo viário, possuindo apenas uma ligação ao centro da cidade através da Avenida General Daltro Filho. Além disso, a mesma Avenida é o único acesso ao Bairro 21 de Abril, de grande concentração populacional e também onde se localiza o Distrito Industrial. Isso ocorre, dentre outros motivos de menor relevância, especialmente pela grande quantidade de vias urbanas interrompidas o que leva parte da população bem como dos proprietários de veículos a realizarem trajetos muito maiores do que os
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normais, causando um elevado fluxo de veículo em determinados pontos da área urbana. Com a consolidação dessas ruas, o Município possuirá um melhor escoamento de veículos e pedestres, evitando assim, as grandes aglomerações no transito nos horários de pico, visando com tal medida o interesse público, uma vez que haverá uma melhora significativa na mobilidade urbana, bem como o bem estar da população. Lembramos ainda que existem situações, tais como aquelas constantes nos incisos V, VII, VIII, X, XIV e XV, do art. 1º da Lei, que já estão consolidadas, uma vez que as ruas se encontram abertas ao trânsito de veículos e pedestres a muitos anos. Inclusive algumas delas (inc. XIV e XV) já se encontram pavimentadas sendo que as despesas foram pagas pelos proprietários e ainda não estão incorporadas ao patrimônio do Município uma vez que se encontram escrituradas em nome dos proprietários. Para tais situações, caso for do interesse dos proprietários, a intenção é apenas regularizar a situação patrimonial através de doações, uma vez que as ruas já se encontram liberadas para o trafego à muitos anos. Informamos que o Setor de Engenharia procurou previamente os proprietários das áreas constantes na Lei, os quais entenderam o objetivo da Administração Municipal, demonstrando, a princípio, interesses na doação das respectivas áreas o que geraria benefícios ao erário público. Ressaltamos que o projeto de Lei não obriga a doação das respectivas áreas, mas sim, autoriza o Município a recebê-las por interesse público, na forma de doação, como consta no caput do art. 1º da Lei, “dos proprietários interessados”. Assim sendo, com o instrumento em tela a Administração Municipal pretende providenciar a seqüencia de ruas parcialmente interrompidas e regularização da situação de outras ruas na área urbana do Município, sendo que pelos motivos acima, visando o interesse público, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE MARÇO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
