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Lei nº 2.031/2023vigentepublicada em 01/03/2023

Altera a Lei Municipal nº 1.385/13, que institui Vale-Alimentação no âmbito da Administração Direta do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.031/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 01/03/2023 a 01/04/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 1.385/13, que institui Vale-Alimentação no âmbito da Administração Direta do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 012/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o “caput” do artigo 3º da Lei nº 1.385/13, de 03 de dezembro de 2013, que “institui o sistema de Vale-Alimentação no âmbito da Administração Direta do Município de Roca Sales”, cujo dispositivo passa a vigorar com a redação que segue: Art. 3º - O valor mensal do beneficio previsto nesta Lei, de caráter indenizatório, será de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais), para o cumprimento de uma carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias inseridas no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE MARÇO DE 2023.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales