Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Abrigo Comarca de Encantado, inscrita no CNPJ sob nº 10.524.306/0001-09, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.013/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 07/12/2022 a 07/01/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Abrigo Comarca de Encantado, inscrita no CNPJ sob nº 10.524.306/0001-09, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 152/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Abrigo Comarca de Encantado, organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob nº 10.524.306/0001-09, com sede na Rua Alegrete, nº 1580, Bairro São José, cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul. § 1º - O Termo de Colaboração terá por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade, para, em regime de mútua colaboração, efetivar a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para manutenção da entidade, que acolhe crianças e adolescentes de “0 a 18” anos de idade, em medida de proteção por determinação do Poder Judiciário, em vista de maus tratos e não cumprimento pelos pais, de atendimento básico como educação, alimentação, saúde, lazer e outros, dentro das condições oferecidas pela entidade, junto a sua sede. § 2º - O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar do mês de janeiro de 2023 até a data de 31 de dezembro de 2023. Art. 2 - Visando o atendimento ao Termo de Colaboração, o Município repassará a entidade: I - O valor anual fixo de R$ 109.550,88 (cento e nove mil, quinhentos e cinqüenta reais e oitenta e oito centavos), correspondente à R$ 0,79 (setenta e nove centavos) por habitante/mês, totalizando a importância mensal de R$ 9.129,24 (nove mil, cento e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), uma vez que a última estimativa do IBGE/2021 apontou que o Município possui 11.556 (onze mil, quinhentos e cinqüenta e seis) habitantes. II - O valor anual estimado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) correspondente a estimativa de 08 (oito) abrigamentos mensais, pelo preço de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais) por abrigado/mês, totalizando o valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme acordado em reunião realizada entre os Municípios da Comarca de Encantado, responsáveis pela manutenção do abrigo e a diretoria da Associação que somente será repassado a entidade em caso de efetivo abrigamento. III - O valor extraordinário fixo de R$ 21.091,90 (vinte e um mil, noventa e um reais e noventa centavos) para reforma do telhado da entidade,
Lei nº 2013/22 -
2
correspondente a R$ 1,90 (um real e noventa centavos) por/habitante, a ser pago em 03 (três) parcelas de igual valor. Art. 3º - O Termo de Colaboração somente será celebrado após a apresentação pela entidade beneficiada, do Plano de Trabalho e da necessária documentação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2.438/17, visando à efetivação da parceira. Art. 4º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria. Art. 5º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 3º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria a ser inserida no Orçamento para o exercício de 2022, como segue: 08.02 - FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0027.2028 - Manut. do Programa Criança e Adolescente 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8200) Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
