Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto é o repasse de recurso estadual no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.012/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 07/12/2022 a 07/01/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto é o repasse de recurso estadual no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 151/22 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, se refere a Emenda Parlamentar do exercício de 2022, de conformidade com a Portaria nº 812, de 12 de abril de 2022 do Ministério da Saúde e Resolução nº 311/22 - CIB/RS, de 26 de setembro de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistencia de Média e Alta Complexidade (MAC), que será utilizado para pagamento da folha dos funcionários, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos deverão eles ser devolvidos ao Município no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Termo de Repasse.
Art. 2º - O Termo de Repasse a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 07 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 03 (três) meses será para aplicação dos recursos no objeto e o prazo de 04 (quatro) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos, a ser realizada pela Entidade.
Art. 3º - O Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde, conforme consta na Ata nº 005/2022, da reunião realizada no dia 24 de novembro de 2022, bem como a minuta do Termo de Repasse a ser celebrado entre as partes, em anexo, que deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, fazem parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.
Lei nº 2012/22 -
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Parágrafo único: O Termo de Repasse somente será celebrado após a apresentação da documentação jurídica e fiscal pela entidade beneficiada, visando à efetivação do repasse.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
