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Lei nº 1.994/2022vigentepublicada em 05/10/2022

Altera a Lei Municipal nº 803/07, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.994/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 05/10/2022 a 05/11/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 803/07, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 121/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o inciso IV do artigo 13 da Lei Municipal nº 803/07, de 31 de julho de 2007, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Roca Sales, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - ...... {...} IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III deste artigo, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e em disponibilidade remunerada, nas seguintes razões:

Período 01/2022 a 12/2022 01/2023 a 12/2023 01/2024 a 12/2024 01/2025 a 12/2025 01/2026 a 12/2026 01/2027 a 12/2027 01/2028 a 12/2028 01/2029 a 12/2029 01/2030 a 12/2030 01/2031 a 12/2031 01/2032 a 12/2032 01/2033 a 12/2033 01/2034 a 12/2034 01/2035 a 12/2035 01/2036 a 12/2036 01/2037 a 12/2037

Base de Incidência Projetada (R$) 9.754.864,11 9.960.818,60 10.171.121,40 10.385.864,33 10.605.141,12 10.829.047,51 11.057.681,23 11.291.142,10 11.529.532,03 11.772.955,08 12.021.517,53 12.275.327,88 12.534.496,92 12.799.137,81 13.069.366,05 13.345.299,63

Alíquota Mensal a ser Executada 24,71% 25,60% 27,04% 26,46% 26,37% 26,37% 26,37% 26,37% 26,37% 26,37% 26,37% 26,37% 26,37% 26,37% 26,37% 26,37%

Parcela Projetada (R$) 2.410.426,92 2.550.000,00 2.750.271,23 2.748.099,70 2.796.575,71 2.855.619,83 2.915.910,54 2.977.474,17 3.040.337,60 3.104.528,26 3.170.074,17 3.237.003,96 3.305.346,84 3.375.132,64 3.446.391,83 3.519.155,51

Lei nº 1994/22 -

Período 01/2038 a 12/2038 01/2039 a 12/2039 01/2040 a 12/2040 01/2041 a 12/2041 01/2042 a 12/2042 01/2043 a 12/2043 01/2044 a 12/2044 01/2045 a 12/2045 01/2046 a 12/2046 01/2047 a 12/2047 01/2048 a 12/2048 01/2049 a 12/2049 01/2050 a 12/2050 01/2051 a 12/2051 01/2052 a 12/2052 01/2053 a 12/2053 01/2054 a 12/2054 01/2055 a 12/2055

Base de Incidência Projetada (R$) 13.627.058,99 13.914.767,15 14.208.549,68 14.508.534,84 14.814.853,60 15.127.639,66 15.447.029,58 15.773.162,77 16.106.181,62 16.446.231,50 16.793.460,85 17.148.021,25 17.510.067,49 17.879.757,62 18.257.253,01 18.642.718,47 19.036.322,26 19.438.236,20

Alíquota Mensal a ser Executada 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,38% 26,39%

2

Parcela Projetada (R$) 3.594.818,16 3.670.715,57 3.748.215,41 3.827.351,49 3.908.158,38 3.990.671,34 4.074.926,40 4.160.960,34 4.248.810,71 4.338.515,87 4.430.114,97 4.523.648,01 4.619.155,81 4.716.680,06 4.816.263,34 4.917.949,13 5.021.781,81 5.130.464,51

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias inseridas nos Orçamentos anuais. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2023, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos pelas alíquotas então vigentes, nos moldes do que determina o art. 71, da Lei nº 803/07. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE OUTUBRO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales