Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.992/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 13/09/2022 a 13/10/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 118/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), recebidos do Governo Federal, nos moldes da Portaria MC nº 751/2022, de 21 de fevereiro de 2022, da Secretaria Nacional de Assistência Social, referente recurso extraordinário do Sistema Único de Assistência Social, SUAS, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1127 - Portaria nº 751/2022-SUAS-Recurso Extraordinário 33390.32.00.00.00 - Material, Bem, Serviç.p/Distrib. Gratuita (8373)....R$ 15.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
15.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1168, depositado no Banco 1435, Banco do Brasil S/A, conta FNAS/PSB Extraordinário, recebido do Governo Federal através do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme Portaria MC nº 751/2022, no valor de.......................................................R$
15.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
