Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 391.458,54, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal e de contrapartida, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.991/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 13/09/2022 a 13/10/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 391.458,54, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal e de contrapartida, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 117/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2022, no valor de R$ 391.458,54 (trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) a ser recebido do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 885282/2019/MDR/CAIXA, celebrado por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal e referente valor de contrapartida, para execução de obra de revitalização de espaço urbano junto a Rua Emilio Lengler, esquina com a estrada 7 de Setembro, como segue: 09 - SECR. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15 - URBANISMO 451 - Infra-Estrutura Urbana 0058 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana 15.451.0058.1110 - Praça Loteamento Sete Setembro 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9154)...............................R$ 228.099,37 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9137)...............................R$ 163.359,17 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.....R$
391.458,54
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - A redução do valor de R$ 163.369,17 (cento e sessenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (1113)................................R$
150.000,00
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0051.1020 - Restauração da Casa da Cultura 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (6406)................................R$
13.359,17
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO.........................R$
163.359,17
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II - Recurso 1153, depositado no Banco 1421, Caixa Econômica Federal, referente saldo remanescente a ser recebido do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 885282/2019/MDR/CAIXA, representado pela Caixa Econômica Federal, valor de...................................................................................R$
228.099,37
TOTAL GERAL DOS RECURSOS....................R$
391.458,54
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.991/22. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo Municipal pretende abrir um Crédito Especial junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito, no valor de R$ 391.458,54 (trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), tendo como recursos o que segue: - O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a título de contrapartida, que foi disponibilizado pela Câmara Municipal de Vereadores, através da Resolução nº 002/2022, de 05 de setembro de 2022. - A importância de R$ 13.359,17 (treze mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e dezessete centavos) como contrapartida do Município; - O valor de R$ 228.099,37 (duzentos e vinte e oito mil, noventa e nove reais e trinta e sete centavos) se trata de saldo remanescente a ser recebido do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 885282/2019/MDR/CAIXA. Os recursos a serem recebidos do Governo Federal e aqueles relacionados a contrapartida serão utilizados na execução da obra de revitalização de espaço urbano, localizado na Rua Emilio Lengler em esquina com a estrada da Linha 7 de setembro, com área total de aproximadamente 6.253,47 M². Como é do conhecimento dos Vereadores, informamos numa breve síntese, que o Município tinha uma empresa contratada que executou apenas uma pequena parcela da obra, não conseguindo dar andamento até o seu final. Assim sendo o Contrato com a empresa não foi prorrogado e o Município pretende convocar a segunda classificada na licitação para, no caso de haver interesse de sua parte, providenciar a sua contratação para a realização da obra. Com a execução da obra, pretende-se uma melhor acessibilidade, conforto e segurança aos moradores do local e transeuntes, o embelezamento da área, gerando a sensação de bem estar nas pessoas e contribuir para a estruturação e desenvolvimento do espaço urbano de modo que haja a coordenação com os instrumentos urbanísticos disponíveis e principalmente promover ações e campanhas educativas. Pelo fato de que parte do recurso é vinculado e oriundo de outra esfera de Governo, sendo no caso em tela do Governo Federal, quando da elaboração do orçamento não havia como prever dotação orçamentária para a realização de despesas através dos referidos recursos. De conformidade com a legislação vigente relacionada à aplicação de recursos vinculados, recebidos de outras instâncias governamentais, há a necessidade de Dotação Orçamentária própria, com o objetivo de contabilizar tais valores e de melhor controlar a sua aplicação.
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Assim sendo, o Executivo Municipal encaminha este Projeto de Lei para apreciação Legislativa, com o intuito de abrir um Crédito Especial junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito, para a finalidade de contabilizar as futuras despesas relacionadas à aplicação dos mencionados recursos federais e possibilitar ainda, a sua correta prestação de contas. Para maiores informações segue em anexo ao Projeto de Lei, cópia do Contrato de Repasse nº 885282/2019/MDR/CAIXA e do Ofício nº 0430/2020/REGOVCK. Por fim solicitamos a aprovação desse Projeto de Lei que visa à abertura de Crédito Especial, para aplicação de recursos vinculados, pelas razões acima, com o objetivo de beneficiar a todos os munícipes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
