Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) professores para atuar no Ensino Fundamental - Anos Iniciais, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.973/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 01/06/2022 a 01/07/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) professores para atuar no Ensino Fundamental - Anos Iniciais, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 076/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e no art. 36, inc. IV, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, incluído pela Lei nº 1.684/17, 02 (dois) Professor para atuar no Ensino Fundamental, Anos Iniciais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo os contratados desenvolver suas atividades junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro I. § 1º - As duas contratações temporárias de professores, tem por finalidade a substituição da Professora Paula Cristina de Melo Gnatta, ocupante do cargo efetivo de Professora, com dois contratos de 20 (vinte) horas cada, designada pela Portaria nº 249/21, de 16 de março de 2021, para atuar como Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro I. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público dos Professores, conforme consta neste artigo, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público vigente. Art. 2º - As contratações previstas nesta Lei serão realizadas pelo período de 06 (seis) meses contados da data das contratações dos professores, podendo ser prorrogadas até o final do presente ano letivo. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue:
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06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 - Manutenção dos Professores - Magistério 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (6346) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE JUNHO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.973/22. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Executivo Municipal, com a Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) professores, para atuar no Ensino Fundamental, Anos Iniciais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, para desenvolver suas atividades junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro I. A contratação será realizada por tempo determinado de necessidade temporária, em caráter suplementar e a título precário, com o objetivo de substituir a Professora Paula Cristina de Melo Gnatta, ocupante do cargo efetivo de Professora, atuando no Ensino Fundamental, Anos Iniciais, com dois contratos de 20 (vinte) horas cada, designada pela Portaria nº 249/21, de 16 de março de 2021, para atuar como Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro I, localizada na Rua José Brock, Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales. A substituição da servidora é de suma importância, uma vez que a mesma desempenhava suas funções atendendo crianças que freqüentam a Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro I, não podendo tal serviço ficar prejudicado, o que dificultaria também o trabalho dos demais Professores que atuam naquele estabelecimento de Educação, sendo que tal situação é considerada serviço essencial, inadiável e emergencial. Cabe também salientar que no momento em que a servidora deixar de atuar como Diretora da dita Escola deverá ela retornar as suas atividades normais de professora, motivo pelo qual a substituição esta sendo realizada através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária e a título precário, uma vez que não foi possível convocar outro professor do quadro do magistério, através de Regime Suplementar de Trabalho. A Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos também prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de necessidade temporária, para atender situações a serem definidas em Lei especifica, conforme disciplinado no seu art. 36, inc. IV e art. 38, inc. I, que regem: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: (NR pela Lei nº 1.684/17) {...} IV - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em Lei Específica. (Incluído pela Lei nº 1.684/17) {...}
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Outrossim, quando da contratação do Professor, a ser realizada nos moldes do que consta na Lei, o Executivo Municipal observará a classificação de candidatos aprovados através de concurso público em vigor. Conforme rege o § 2º do art. 36 da Lei nº 523/04: Art. 36 - ... {...} § 2º - Fica dispensada a realização de processo seletivo simplificado quando existir concurso público, com lista de aprovados para a mesma função objeto da contratação. (IN pela Lei nº 1684/17) Por fim, solicitamos a aprovação da Lei, buscando substituir a servidora que desempenha a função de Diretora de Escola, com o objetivo de não prejudicar o aprendizado dos alunos que freqüentam o estabelecimento de ensino acima referido. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE JUNHO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
