Altera a afetação de bem público de área institucional para bem dominial, de área localizada na Rua Taquari, Loteamento Norberto Hollmann, cidade de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.967/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 18/05/2022 a 18/06/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a afetação de bem público de área institucional para bem dominial, de área localizada na Rua Taquari, Loteamento Norberto Hollmann, cidade de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 068/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a afetação de bem público da “área institucional” a seguir descrita, constante na matrícula nº 7.412, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, que passa a ser considerada “bem dominial”, como segue: I - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, designada como ÁREA INSTITUCIONAL do Loteamento NORBERTO HOLMANN, com área de 719,73 m² (setecentos e dezenove metros e setenta e três decímetros quadrados), situada na Rua Taquari, distante 25,00 metros da esquina com a Rua Albino Carlos Koste, que lhe fica a NORTE, lado ímpar, dentro do quarteirão formado pelas Rua Taquari, Rua Albino Carlos Koste, Rua Carlos Paulo Koste e Rua Vereador João de Souza, no Município de Roca Sales (RS), confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: pela frente, ao LESTE na extensão de 21,81 metros com a Rua Taquari, faz ângulo de 90°0’; ao NORTE, na extensão de 33,00 metros com os Lotes 12,13 e 14 da quadra 151, faz ângulo de 90°0’; ao OESTE, na extensão de 21,81 metros com o Lote 08 e Lote 09 da quadra 151, faz ângulo de 90°0’; ao SUL, na extensão de 33,00 metros com o Lote 15 da quadra 151, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°0’. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCA SALES, inscrito no CNPJ sob nº 88.187.935/0001-70, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, nesta cidade de Roca Sales-RS. REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 5.634 do Livro 2-RG, deste Serviço Registral. . Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária própria, inserida no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE MAIO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Lei nº 1967/22 - 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.967/22. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Projeto de Lei tem por objetivo remeter a Casa Legislativa, pedido para desafetação do bem público nele descrito, constante na matrícula nº 7.412, livro nº 2, fls. nº 1, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales. A área em questão tem a superfície de 719,73 m² (setecentos e dezenove metros e setenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Rua Taquari, Loteamento Norberto Hollmann, no Município de Roca Sales. Lembramos que a finalidade atual da área é institucional e não “área verde”, motivo pelo qual não existe a necessidade de realizar uma compensação a nível de meio ambiente para a sua desafetação. Além disso, existem outras área institucionais e verdes próximo ao local. A medida está sendo tomada pelos seguintes motivos: - O Poder Executivo pretende utilizar a área para instalação de uma empresa, nos moldes do que determina a Lei Municipal nº 276/01, de 18 de dezembro de 2001, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre incentivos para manutenção, ampliação e instalação de empresas comerciais, industriais, agroindustriais, prestadores de serviços e condomínios agrícolas no Município de Roca Sales. Em razão disso, desde já informamos que após a desafetação da respectiva área, será encaminhado um Projeto de Lei específico, solicitando autorização legislativa para a finalidade do incentivo, nos moldes do que disciplina o art. 20 da Lei nº 276/01, que determina: Art. 20 - Os incentivos instituídos por esta Lei, com exceção dos contidos no inciso VIII, do art. 4º, serão objeto de projeto de Lei, devidamente justificados, caso a caso, a ser remetido pelo Poder Executivo para apreciação do Legislativo Municipal, bem como da celebração posterior de contrato com o beneficiado. Como se percebe pelo dispositivo legal acima transcrito, a simples alteração da afetação da área não é suficiente para permitir a doação da área a titulo de concessão de incentivo, dependendo de uma nova aprovação Legislativa para a finalidade. Em anexo segue cópia da matrícula da área em questão, memorial descritivo e croqui de sua localização. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei, com o objetivo de possibilitar a alteração da destinação do referido bem público, com o intuito de permitir a concessão de incentivos visando o progresso do nosso Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE MAIO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
