Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.800,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.965/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 05/05/2022 a 05/06/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.800,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 066/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 50.800,00 (cinqüenta mil e oitocentos reais) recebidos do Governo Federal, através da Portaria nº 988/2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para aquisição de cestas básicas e reservatório de água para transporte de água, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0021 - Segurança do Cidadão 06.182.0021.1123 - Defesa Civil - Portaria nº 988/22-Ações Assistência 33390.32.00.00.00 - Material, Bem/Serviço Distrib. Gratuita (2128)......R$ 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (2129).........R$
20.800,00 30.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
50.800,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1170, depositado no Banco 1439 - Banco do Brasil, conta Defesa Civil - Ações de Assistência, recebido do Governo Federal, através da Portaria nº 988/2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, no valor de.........................................................R$
50.800,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
50.800,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE MAIO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
